A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 5 votos a 4, nesta quarta-feira (28) manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue para provar a embriaguez de motoristas ao volante.
De acordo com a lei, estas são as formas previstas para comprovação do teor de álcool no sangue do motorista. A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito, foi submetido a exame de sangue e ficou comprovada a embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Os ministros que ficaram vencidos defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.
A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior. Com a Lei Seca em vigor, o motorista flagrado alcoolizado conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez. Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez, que é configurada pela presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue. Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas.
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