Infrações do antigo proprietário e renovação da carteira de motorista!

Tendo em vista o fato em que muitos motoristas são surpreendidos com infrações de trânsito que não cometeram.
Ocorre que, ao efetuar a venda do veículo o atual proprietário não se identifica como verdadeiro condutor e infrator da autuação.


Percebe-se que, os condutores/infratores acabam ignorando o artigo 134 do Código de Transito que impõe ao proprietário antigo encaminhar ao DETRAN, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do recibo devidamente assinado e datado, caso contrário, ficará responsável pelas multas e sua pontuação.

Caso o antigo proprietário não comunique ao DETRAN a venda do veiculo e nem mesmo faça a alteração de endereço para o atual proprietário, terá problemas referente a pontuação em seu prontuário junto ao órgão competente/DETRAN.

Caso o antigo proprietário venha a receber notificação de suspensão da carteira e através de pesquisa possa perceber que as autuações são referentes ao atual proprietário e que o mesmo não fez a declaração de responsabilidade quanto as atuações, poderá se socorrer através do judiciário.

Pode o mesmo, procurar um advogado de sua confiança e fazer sua defesa para que, enquanto seja julgado não tenha seu prontuário bloqueado e possa renovar sua carteira nacional de habilitação.
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