O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 362/2010 onde estabeleceu regras para a criação do relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes dos acidentes de trânsito e os procedimentos para regularização e baixa dos veículos envolvidos em sinistros desta natureza. Segundo o CONTRAN, a nova norma objetiva realizar um maior controle dos veículos envolvidos em acidentes que, após serem recuperados, voltam a circular em vias públicas sem que se submetam a inspeções técnicas competentes.
Critérios para avaliação dos danos
De acordo com a Resolução 362/10 do CONTRAN, todo veículo envolvido em acidente de trânsito deve ser submetido à uma verificação técnica do agente responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). O agente deverá preencher um relatório no qual estabelecerá o grau de dano sofrido em virtude do acidente. De acordo com o Relatório de Avarias, os danos são classificados em pequena monta, média monta e grande monta.
Além do Relatório de Avarias, o agente também deverá anexar fotos do veículo acidentado, tiradas pela frente, traseira e lateral direita e esquerda do respectivo veículo. Nos casos em que os veículos acidentados apresentarem danos que se enquadrem em média ou grande monta, o órgão executivo de trânsito deverá providenciar o bloqueio do licenciamento do veículo. Nos casos em que o agente estiver impossibilitado de descrever determinado dano em um veículo, deverá considerar como Não Avaliado (NA), considerando como pontuação válida no cômputo geral doRelatório de Avarias.
Enquanto perdurar o bloqueio administrativo do cadastro, seu condutor é proibido de circular com o veículo em vias publicas, sendo passível de sanções administrativas previstas no artigo 230 inciso VIII do CTB.
Instruções para desbloqueio de veículo sinistrado
De acordo com o CONTRAN, o proprietário de veículo automotor cujo cadastro de licenciamento esteja bloqueado, em virtude da avaliação de danos de média monta, deverá providenciar os respectivos documentos para desbloqueio:
De acordo com o CONTRAN, o proprietário de veículo automotor cujo cadastro de licenciamento esteja bloqueado, em virtude da avaliação de danos de média monta, deverá providenciar os respectivos documentos para desbloqueio:
- CRV e CRLV originais do veículo, RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência ou domicílio do proprietário;
- Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da Nota Fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal (is) das peças utilizadas;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada- ITL, devidamente licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
- Comprovação da autenticidade da identificação do veículo mediante vistoria do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Nos casos em que o proprietário não obtenha sucesso na recuperação do veículo, deverá providenciar a baixa do registro junto ao órgão executivo de trânsito. O veículo cujo dano seja enquadrado como grande monta, será classificado como irrecuperável, onde o órgão de trânsito providenciará a baixa definitiva de seu registro. O proprietário de veículo cujo dano foi enquadrado como grande monta poderá interpor recurso para reenquadramento de danos, de acordo com as seguintes exigências do CONTRAN:
- Ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro legalmente habilitado e apresentado o respectivo laudo;
- O veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente;
- A avaliação deve ser feita conforme os critérios e modelos de formulários constantes na Resolução 362/10 do CONTRAN e seus anexos;
- O laudo deve estar acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas e as seguintes vistas: frontal, traseira, lateral direita, lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral direita, a 45º mostrando traseira e lateral esquerda e a 45º mostrando traseira e lateral direita;
- O laudo deve estar acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e assinada pelo engenheiro e pelo proprietário do veículo ou seu representante legal;
- O laudo e demais documentos devem ser apresentados ao órgão ou entidade de executivo trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver o registro do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do acidente.
ATENÇÂO:Os veículos que foram objeto de ilícitos criminais (furto ou roubo) que se envolverem em acidentes de trânsito também devem ser submetidos ao Relatório de Avarias, independente das providências criminais pertinentes.
Os veículos cuja classificação de danos esteja enquadrada em média ou grande monta não podem ser comercializados ou repassados a terceiros (apenas às empresas seguradoras). A Resolução 362/10estabelece que a transferência de propriedade do veículo fica vedada e, desta forma, comprometendo sua comercialização.
Relatório de Avarias
Para a classificação de danos, o CONTRAN estabeleceu critérios para cada grupo de veículos em circulação, que foram subdivididos em:
Para a classificação de danos, o CONTRAN estabeleceu critérios para cada grupo de veículos em circulação, que foram subdivididos em:
- Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários
- Motocicletas e assemelhados
- Caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques
- Ônibus e microônibus
Acompanharemos agora os critérios de avaliação para cada grupo de veículos mencionados na norma doCONTRAN.
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários
Para este grupo de veículos, os critérios técnicos de avaliação consistem em uma lista de componentes descritos no Relatório de Avarias, os quais são atribuídos pontuações. Para cada item mencionado como danificado, será atribuído uma pontuação, que varia de 1 a 3, de acordo com o grau de segurança que representa na estrutura de um veículo. A classificação de danos obedece às seguintes pontuações:
Para este grupo de veículos, os critérios técnicos de avaliação consistem em uma lista de componentes descritos no Relatório de Avarias, os quais são atribuídos pontuações. Para cada item mencionado como danificado, será atribuído uma pontuação, que varia de 1 a 3, de acordo com o grau de segurança que representa na estrutura de um veículo. A classificação de danos obedece às seguintes pontuações:
- pequena monta – a soma dos componentes atingirem até 20 pontos.
- Média monta – a soma dos componentes atingirem entre 21 e 30 pontos.
- Grande monta – a soma dos componentes atingirem acima de 30 pontos.
Os itens que sejam enquadrados como Não Avaliados terão sua pontuação computada e serão considerados na avaliação geral.
Motocicletas e assemelhados
Os critérios de avaliação obedecem ao estabelecido para automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários no que tange à pontuação atribuída dentro de uma lista de componentes do veículo. O diferencial deste grupo está no rol de componentes estruturais. Quando o veículo apresentar qualquer tipo de dano em componente estrutural, será efetivado como dano de média ou grande monta, de acordo com o número de componentes atingidos.
Os critérios de avaliação obedecem ao estabelecido para automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários no que tange à pontuação atribuída dentro de uma lista de componentes do veículo. O diferencial deste grupo está no rol de componentes estruturais. Quando o veículo apresentar qualquer tipo de dano em componente estrutural, será efetivado como dano de média ou grande monta, de acordo com o número de componentes atingidos.
De acordo com o Relatório de Avaliação, é considerado componente estrutural:
- Coluna de direção e mesas superior ou inferior
- Amortecedores dianteiros
- Chassis
- Garfo traseiro
A classificação de danos para motocicletas e assemelhados obedece às seguintes pontuações:
- Pequena monta – a soma dos componentes atingirem até 16 pontos.
- Média monta – a soma dos componentes atingirem acima de 16 pontos, desde que não sejam computados danos em até 2 componentes estruturais.
- Grande monta – quando o veículo apresenta danos em 3 ou mais componentes estruturais, independente do somatório de pontos.
Os itens que sejam enquadrados como Não Avaliados terão sua pontuação computada e serão considerados na avaliação geral.
Caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques
O Relatório de Avaliação para este grupo de veículo não possui somatória de pontos, sendo sua classificação atribuída à gravidade do dano, o qual é descrito como pequena, média ou grande monta. A atribuição da classificação de danos obedecerá sempre à descrição do dano de maior potencial, isto é, se o veículo apresentar danos em 3 itens de pequena monta e 1 item de média monta, será atribuída a classificação como média monta.
ATENÇÂO
Se o chassi apresentar classificação superior aos danos de média monta, o veículo será sucateado como um todo.
Acompanhe abaixo a lista de componentes e sua respectiva classificação de danos:
Ônibus e microônibus
Os critérios de classificação de danos para ônibus e microônibus seguem a mesma metodologia aplicada para caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.
A atribuição da classificação de danos obedecerá sempre à descrição do dano de maior potencial, isto é, se o veículo apresentar danos em 3 itens de pequena monta e 1 item de média monta, será atribuída a classificação como média monta. Confira abaixo as tabelas de classificação de danos para este grupo de veículos:
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REGRAS DE TRÂNSITO