Transporte correto das crianças em veículos

O tipo de acidente que mais causa impactos emocionais em todas as partes envolvidas, desde o condutor acidentado até bombeiros, socorristas e policiais que efetuam o resgate e registro do sinistro é, sem duvida, o acidente envolvendo crianças. A própria peculiaridade da situação, onde as crianças se apresentam indefesas frente à violência de um acidente, nos leva à reflexão dos atos praticados pelos adultos e, principalmente à omissão na guarda e segurança destes menores, durante a condução de um veículo automotor.

Mesmo o bombeiro mais experiente já sentiu um frio assustador na espinha, quando se deparou em ação de resgate de vítimas acidentadas envolvendo crianças. É impossível ao profissional não ver naquela pequenina vida o reflexo de seu próprio filho, envolvendo-se emocionalmente com a dor, o sofrimento e até mesmo a morte de crianças vitimadas pelos atos ou omissões de inúmeros condutores. Resta aos familiares arcarem com a terrível dor da perda de vidas inocentes e precoces. Resta aos condutores arcarem com o peso da culpa, levando esta dor até o fim da própria vida. E resta aos órgãos públicos a aterradora certeza que quase todas as conseqüências de acidentes envolvendo crianças poderiam ser minimizadas se seus condutores tomassem as devidas medidas de segurança.

 O primeiro passo de um condutor preocupado com a segurança dos menores transportados está na reflexão de que crianças não são adultos em tamanho reduzido. Elas possuem corpos ainda em formação e por isso mais delicado e, sobretudo, não apresentam a mesma rapidez de ação, tornando-se indefesas frente a um obstáculo.  Em virtude desta situação, toda atenção deve ser a premissa no transporte de menores no interior de um veículo. O segundo e mais importante passo está na procura de soluções eficazes que aumentem a segurança das crianças. Entre estas soluções está a utilização dos equipamentos de retenção apropriados (as famosas cadeirinhas) que evitam lesões ou até salvam a vida de uma criança. A boa notícia é que estes equipamentos existem e já começam a ser utilizados com mais responsabilidade pelos motoristas. A má notícia é que ainda muitos motoristas desconhecem o funcionamento destes equipamentos e sua correta utilização.

Os dispositivos de retenção
A única garantia de um condutor para o transporte seguro de crianças é a utilização dos dispositivos de retenção, ou seja, os assentos infantis. Estes equipamentos são desenvolvidos para pequenos usuários garantindo uma eficiência e proteção, quando utilizados corretamente. Sua principal finalidade está na redução dos riscos de traumas em casos de colisão ou desaceleração brusca. Muitos traumas em crianças ocorrem não só em situações de acidente, mas em simples frenagens repentinas, sendo as consequências potencializadas nas crianças mais novinhas.
Os dispositivos de retenção são compostos por tiras com fechos de retenção, sistemas de regulagem, partes para fixação e até mesmo, em certos modelos, compostos por berços portáteis porta-bebê, cadeirinhas auxiliares e proteções anti-choque. Estes dispositivos foram projetados para retenção de crianças menores de 10 anos, apresentando grande eficácia na finalidade em que foram projetados. Cabe ao condutor a escolha correta do equipamento, de acordo com o peso e altura da criança transportada.
Mas como escolher o equipamento adequado? O principal detalhe que um condutor deve se ater está relacionado ao peso e altura da criança. Os dispositivos de retenção são fabricados obedecendo alguns parâmetros de classificação, sendo estes equipamentos classificados em cinco grupos de massa (peso e altura): O, O+, I, II e III. Acompanhe abaixo o que cada sigla representa em relação à criança transportada:
  • Grupo de massa O – Até 10 kg, altura aproximada 0,72 m,até 9 meses de idade.
  • Grupo de massa O+ – Até 13 kg, altura aproximada 0,80 m, até 1 ano de idade
  • Grupo de massa I – De 9 kg até 18 kg, altura aproximada 1,00 m, até 2 anos e 8 meses de idade
  • Grupo de massa II – De 15 kg a 25 kg, altura aproximada 1,15 m, até 5 anos de idade
  • Grupo de massa III – De 22 kg a 36 kg, altura aproximada 1,30 m, até 10 anos de idade
Os assentos foram projetados para servir, de acordo com o peso e altura da criança, a mais de um grupo de massa. Ao escolher o equipamento, o condutor deve evitar os que estejam muito próximo dos limites de desenvolvimento da criança. O equipamento deve apresentar o encaixe ideal em relação ao corpo de forma que não propicie folgas ou apertos indesejados. A classificação do grupo de massa deve estar estampada no equipamento junto com a certificação de aprovação em testes exigidos pelas normas técnicas de fabricação e segurança.
Existem diversos tipos de equipamentos de retenção disponíveis no mercado, cada um com determinada finalidade. Cabe ao condutor, com base nas orientações acima descritas efetuar a melhor escolha para seu filho. Entre os equipamentos disponíveis no mercado, que atendem as normas e padrões de segurança para o transporte de crianças, destacamos abaixo:
Existem diversos tipos de equipamentos de retenção disponíveis no mercado, cada um com determinada finalidade. Cabe ao condutor, com base nas orientações acima descritas efetuar a melhor escolha para seu filho. Entre os equipamentos disponíveis no mercado, que atendem as normas e padrões de segurança para o transporte de crianças, destacamos abaixo:
  • Assento infantil (conchinha ou bebê-conforto) – Este equipamento é utilizado enquanto o bebê ainda não consegue sentar e manter o equilíbrio da cabeça. O dispositivo do tipo concha deve ser instalado com leve inclinação no sentido oposto à posição normal dos bancos do veículo, isto é, a criança deve ficar de costas para frente do veículo. Esta posição evita que a cabeça seja submetida a impactos em casos de freadas bruscas ou colisões, diminuindo o risco de traumas na região cervical. Este equipamento deve ser utilizado desde o nascimento até, pelo menos, a criança completar 1 ano de idade.
  • Assento conversível – Este dispositivo se caracteriza pelas dimensões maiores que o assento infantil. Possui um suporte para a cabeça mais alto, sendo posicionado semi-reclinado. A criança pode ser transportada neste dispositivo voltada para a traseira do veículo, enquanto o topo da sua cabeça não ultrapassar o limite de altura do equipamento. Ideal para crianças com peso até 13 Kg.
  • Cadeirinha de segurança – A cadeirinha é utilizada para crianças a partir de 1 ano de idade, momento de sua vida em que  a criança já possui o pleno controle do pescoço e da cabeça, até a idade de 4 anos, ou 18 Kg. A cadeirinha deve ser instalada voltada para a frente do veículo e mantida, preferencialmente, na posição central do banco traseiro, caso este local seja equipado com cinto de 3 pontos.
  • Assento de elevação – Este dispositivo é indicado nas situações em que a cadeirinha se tornou pequena, mas a criança ainda não atingiu altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do veículo. Foi projetado para se ajustar ao banco traseiro do veículo, elevando a criança a uma altura que permita a correta utilização do cinto de segurança, que deve ser o cinto de 3 pontos. É utilizado para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou ainda quando a criança completar 10 anos de idade. (Aplicado apenas quando a criança não possuir as  dimensões mínimas para sua segurança).
Nos exemplos acima descritos, é importante ressaltarmos que caso o veículo não disponha de cinto de 3 pontos na posição central do banco traseiro, os equipamentos devem ser utilizados nas posições do banco traseiro que disponham do cinto de 3 pontos. Ainda ocorre que muitos condutores acreditam que suas crianças já atingiram a idade ideal para a utilização apenas do cinto do veículo, ignorando seu tamanho e peso. O condutor deve sempre verificar se a faixa abdominal fica sobre o abdome e a faixa transversal fica sobre o ombro e peito da criança. Caso isso não ocorra, será necessário o uso do assento de elevação até que a criança atinja as dimensões ideais.
Nos exemplos acima descritos, é importante ressaltarmos que caso o veículo não disponha de cinto de 3 pontos na posição central do banco traseiro, os equipamentos devem ser utilizados nas posições do banco traseiro que disponham do cinto de 3 pontos. Ainda ocorre que muitos condutores acreditam que suas crianças já atingiram a idade ideal para a utilização apenas do cinto do veículo, ignorando seu tamanho e peso. O condutor deve sempre verificar se a faixa abdominal fica sobre o abdome e a faixa transversal fica sobre o ombro e peito da criança. Caso isso não ocorra, será necessário o uso do assento de elevação até que a criança atinja as dimensões ideais.

Desdobramentos mais sérios em acidentes ocorrem por falta de informação ou omissão de condutores na correta utilização dos dispositivos de retenção para crianças. Outro grave problema está na utilização dos equipamentos incorretos, onde citamos os chamados child boosters, que são constituídos por um escudo de espuma almofadado retido apenas com a faixa abdominal do cinto de segurança e afixados nas cadeirinhas de segurança. Estes dispositivos se mostram ineficazes na prevenção de traumas e ferimentos nas crianças.

O cinto de segurança
O cinto de segurança de um automóvel foi projetado para a retenção imediata de um adulto. Uma criança só pode fazer uso deste equipamento quando atingir uma idade que lhe ofereça a segurança apropriada, isto é, quando completar 7 anos e meio ou possuir uma estatura aproximada em 1,45 m. O cinto de segurança estará apenas adequado ao corpo de uma criança e até mesmo um adolescente quando sua faixa transversal passar sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax e sua faixa abdominal ficar apoiada sobre saliências ósseas do quadril ou pela porção superior das coxas. A correta utilização do cinto ou de seus equipamentos diminui potencialmente os riscos de lesões em crianças, desde que instalados no banco traseiro do veículo. Apesar de poderem ser utilizados junto ao banco dianteiro do passageiro, sugerimos sempre que possível a utilização apenas no banco traseiro.

Atenção
Cintos de segurança infantis que são fabricados e comercializados para serem instalados isoladamente no veículo são inseguros e não têm aprovação em testes dinâmicos. Pela facilidade de instalação e desconhecimento dos usuários quanto à importância do assento para se manter a postura segura e retenção adequada no momento do impacto, tornam-se perigosos por induzir à falsa idéia de proteção equivalente ao equipamento completo.

Recomendações importantes
O transporte de crianças prematuras ou portadoras de necessidades especiais merece cuidados adicionais dos condutores e, sempre que necessário, orientações médicas. As crianças prematuras poderão apresentar distúrbios cardiorespiratórios e por isso necessitam da orientação médica, antes de efetuar o transporte. Às crianças portadoras de necessidades especiais o condutor deve também providenciar uma orientação médica antes do transporte a fim de se precaver de maiores complicações durante o trajeto.
As crianças devem sempre ser transportadas nos bancos traseiro dos veículos. Estudos demonstram que os pequenos passageiros transportados no banco traseiro do automóvel têm risco menor de sofrer ferimentos ou de morrer em comparação com aqueles transportados no banco dianteiro. A única circunstância em que a criança transportada está mais exposta ao risco se refere aos impactos traseiros, entretanto este tipo de sinistro ainda apresenta menores riscos de traumas, além de serem menos freqüentes. Crianças “soltas” no banco traseiro apresentam ainda risco de serem jogadas para a frente e de atingir os ocupantes dos bancos dianteiros. Dependendo da intensidade da desaceleração do automóvel, as crianças podem, inclusive, serem lançadas contra o pára-brisa e, caso ele se quebre, serem arremessadas para fora do veículo.
Outro ponto importante que salientamos está no transporte de crianças no banco dianteiro, em veículos que possuem air bag. Estes dispositivos auxiliares de retenção podem gerar graves traumas e até a morte da criança, quando acionados. Os condutores devem consultar o manual do proprietário a fim de seguir as recomendações dos fabricantes sobre estes dispositivos e como desligá-los em caso de transporte de crianças.
Atenção especial na escolha da cadeirinha, pois o dispositivo pode não ser adequado em veículos dotados de cinto de segurança de dois pontos (veículos mais antigos). Procure sempre levar o veículo quando adquirir o equipamento afim de que a escolha seja realizada na medida e adequação corretas. Se o número de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
Erros mais comuns no transporte de crianças
Infelizmente muitos condutores ainda deixam de seguir as normas de segurança e acabam por transportar crianças de forma incorreta, deixando-as indefesas frente à possíveis acidentes. Muitos são os motivos para esta inobservância, que vão desde ao comportamento arredio das crianças até a falta de autoridade do pai sobre o filho. Mas qualquer que seja o motivo, transportar uma criança sem o adequado equipamento pode ser considerado um ato criminoso do adulto, ignorando as limitações físicas e mentais dos menores em casos de acidente. Acompanhe abaixo alguns dos erros mais comuns praticados na rotina do trânsito e que representam grave risco de traumas ou até a morte de uma criança:
  • as falhas mais freqüentes referem-se a crianças transportadas no banco da frente e/ou ao uso inapropriado dos dispositivos de segurança.
  • alguns pais permitem que as crianças viagem no porta-malas, o que é perigoso.
  • crianças com idade inferior a 1 ano transportadas em cadeirinhas instaladas de frente para o painel do veículo;
  • sentadas no banco traseiro sem dispositivos de segurança;
  • transportadas presas apenas pelo cinto de segurança do veículo sem que tenham atingido altura suficiente para utilizá-lo;
  • em pé no assoalho ou nos bancos, independentemente da localização do assento.
Importante que o adulto saiba dizer não e sempre aponte ao filho a necessidade da utilização do equipamento de segurança. Infelizmente é corriqueiro para um adulto enfrentar a resistência dos menores na utilização do dispositivo adequado. Algumas crianças, já se sentindo adultos, costumam argumentar que chegar ao colégio ou a uma festa sentadas no booster as fazem passar vergonha, “pagar mico”. Algumas costumam tirar o cinto  sozinhas. Independentemente do argumento, a segurança precisa vir sempre em primeiro lugar. Pais e responsáveis não podem ceder às vontades infantis. É preciso saber dizer “não”, mesmo que isso gere ainda mais pirraça. O objetivo é ensinar à criança os motivos pelos quais ela precisa usar o dispositivo de segurança e seus efeitos práticos na segurança da criança. Os próprios adultos precisam se policiar para que a pressa ou a preguiça os façam deixar de colocar a criança corretamente acomodada no equipamento de segurança.
O CTB e as crianças
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) recentemente publicou a Resolução 277/08 dando novas regras para o transporte de crianças em automóveis e regulamentando o uso das cadeirinhas como dispositivos de retenção eficazes para menores de 10 anos.  Segundo a Resolução, o transporte de crianças com mais de 7 anos e meio nos bancos dianteiros apenas será permitido se o veículo não dispuser de bancos traseiros e, mesmo assim, obedecendo a uma série de regras de segurança.
Cabe ao condutor consultar o Anexo I desta Resolução e procurar identificar qual melhor equipamento para ser utilizado em seu veículo, que apresente as condições mínimas de segurança na retenção da criança. Mais do que seguir as regras da Lei, transportar uma criança com segurança representa preservar uma vida e exercer a cidadania plena, onde cada um tem seu direito mas todos tem o dever de zelar pela vida e segurança no trânsito.

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