Ciclistas dividem as pistas com os carros e também estão sujeitos às regras previstas na legislação
A lei 9.503, de 1997, é clara: o Código de Trânsito Brasileiro regula, em todo o país, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação. Apesar de muitas vezes predominar a desatenção entre pedestres e ciclistas, as normas se aplicam a todos. Bicicletas, apesar de terem preferência sobre os veículos automotores, precisam respeitar as mesmas regras de circulação e sinalização.
A recomendação sempre é usar as ciclovias e ciclofaixas, mas quando as vias exclusivas não existem, os ciclistas devem estar atentos. Segundo o técnico em Trânsito Paulo André Justen, as bicicletas devem obedecer as preferenciais e o sentido do tráfego, nunca andando na contra-mão. A exceção ocorre apenas no caso de faixas exclusivas que indiquem o sentido contrário.
Com a quantidade de acidentes envolvendo motos, muito se discute sobre o espaço destinado a elas no trânsito. Apesar de motociclistas comumente circularem entre os automóveis, a legislação determina que as motos devem ocupar o mesmo espaço de um carro. Mas para as bicicletas, a regra é bem diferente.
Justen explica que os ciclistas devem sempre andar na beirada da pista, para facilitar a circulação dos demais veículos. E para a segurança de quem opta pelo meio de transporte de propulsão humana, a legislação especifica que outros veículos devem manter uma distância lateral de pelo menos 1,5 metro ao ultrapassarem bicicletas. Em algumas vias, principalmente no Centro da cidade, isso é praticamente impossível.
O vigilante Cristiano Abreu Santos, de 31 anos, usa a bicicleta todos os dias para trabalho e lazer, mas garante que é bem difícil se locomover por Santa Cruz. Nas ruas centrais, o pouco espaço entre a pista e a área destinada aos estacionamentos deixa as bicicletas quase sem lugar para circular. Se a proximidade com os carros já não fosse perigo suficiente, ainda há o risco de ser pego de surpresa por algum motorista desatento abrindo a porta.
Na prática, ciclistas ficam entre pedestres e motoristas. “Se montado na bicicleta, ele tem preferência sobre veículos automotores, mas obedece às regras e à sinalização das vias da mesma forma que os outros veículos”, esclarece Justen. Nas calçadas, apenas é permitida a circulação de bicicletas guiadas por crianças até 10 anos ou, em casos extremos, como acidentes que interrompam a via, quando a autoridade de trânsito permitir. Na hora de estacionar, assim como os carros, deve-se optar pelo acostamento. Estacionar nas calçadas até é permitido, desde que não atrapalhe a circulação, mas o ideal é usar os bicicletários, quando existem.
GAZ
A lei 9.503, de 1997, é clara: o Código de Trânsito Brasileiro regula, em todo o país, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação. Apesar de muitas vezes predominar a desatenção entre pedestres e ciclistas, as normas se aplicam a todos. Bicicletas, apesar de terem preferência sobre os veículos automotores, precisam respeitar as mesmas regras de circulação e sinalização.
A recomendação sempre é usar as ciclovias e ciclofaixas, mas quando as vias exclusivas não existem, os ciclistas devem estar atentos. Segundo o técnico em Trânsito Paulo André Justen, as bicicletas devem obedecer as preferenciais e o sentido do tráfego, nunca andando na contra-mão. A exceção ocorre apenas no caso de faixas exclusivas que indiquem o sentido contrário.
Com a quantidade de acidentes envolvendo motos, muito se discute sobre o espaço destinado a elas no trânsito. Apesar de motociclistas comumente circularem entre os automóveis, a legislação determina que as motos devem ocupar o mesmo espaço de um carro. Mas para as bicicletas, a regra é bem diferente.
Justen explica que os ciclistas devem sempre andar na beirada da pista, para facilitar a circulação dos demais veículos. E para a segurança de quem opta pelo meio de transporte de propulsão humana, a legislação especifica que outros veículos devem manter uma distância lateral de pelo menos 1,5 metro ao ultrapassarem bicicletas. Em algumas vias, principalmente no Centro da cidade, isso é praticamente impossível.
O vigilante Cristiano Abreu Santos, de 31 anos, usa a bicicleta todos os dias para trabalho e lazer, mas garante que é bem difícil se locomover por Santa Cruz. Nas ruas centrais, o pouco espaço entre a pista e a área destinada aos estacionamentos deixa as bicicletas quase sem lugar para circular. Se a proximidade com os carros já não fosse perigo suficiente, ainda há o risco de ser pego de surpresa por algum motorista desatento abrindo a porta.
Na prática, ciclistas ficam entre pedestres e motoristas. “Se montado na bicicleta, ele tem preferência sobre veículos automotores, mas obedece às regras e à sinalização das vias da mesma forma que os outros veículos”, esclarece Justen. Nas calçadas, apenas é permitida a circulação de bicicletas guiadas por crianças até 10 anos ou, em casos extremos, como acidentes que interrompam a via, quando a autoridade de trânsito permitir. Na hora de estacionar, assim como os carros, deve-se optar pelo acostamento. Estacionar nas calçadas até é permitido, desde que não atrapalhe a circulação, mas o ideal é usar os bicicletários, quando existem.
GAZ
Tags
NOTÍCIAS