A polêmica sobre os faróis de xenon



Quem trafega por vias urbanas ou rodovias em todo Brasil percebeu o surgimento de um novo dispositivo instalado no sistema de iluminação de inúmeros veículos por todo o país. O sistema atende pelo nome de farol xenon, e seja por bem ou por mal, o equipamento acabou gerando polêmica e forçou a intervenção do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que disciplinou a instalação destes equipamentos, que deverão atender regras específicas para sua utilização, chegando ao ponto de vedar sua utilização para veículos que não possuam este equipamento como original de fábrica.




Para alguns condutores, a utilização do farol xenon favorece consideravelmente o campo de visibilidade noturna em um veículo. Para outros, o facho de luz intensa destes equipamentos causa ofuscamento, colocando os demais condutores em risco de acidente. O fato é que estes equipamentos instalados originalmente nos veículos, geralmente veículos importados, atende às especificações técnicas da legislação em vigor. O problema surge quando um condutor adquire o famoso “kit xenon”, equipamento instalando de forma irregular sem que atenda as especificações legais para trânsito.




Este artigo abordará as diferenças entre os dispositivos originais de fábrica, os adquiridos em lojas de autopeças e os desdobramentos legais que estes equipamentos geraram. Serão abordados as Resoluções 201/06, 292/08, 294/07, 227/07, 384/11 e 319/09 todas do CONTRAN.




Você sabia?

O Xenon (ou Xenônio) é um dos gases nobres da Classificação Periódica dos Elementos (18,8 A ou 0). É inodoro, incolor, encontrado como traço na atmosfera terrestre, e faz parte do primeiro composto de gás nobre sintetizado. O xenônio (do grego que significa “estranho”) foi descoberto por William Ramsay e Morris Travers em 1898. O uso deste gás está na fabricação de dispositivos emissores de luz, tais como lâmpadas bactericidas, tubos eletrônicos, lâmpadas estroboscópicas e flashes fotográficos.



Diferenças entre os faróis disponíveis no mercado
Basicamente existem dois tipos de faróis disponíveis no mercado: os faróis alógenos, com facho amarelado e dotados com lâmpadas incandescentes e os faróis xenon, que apresentam facho de luz azulada (o facho de luz apresenta a cor branca, mas por uma ilusão de ótica, se assemelha ao azulado), cujo princípio básico está no acionamento através de gases especiais, com ênfase ao xenônio. A diferença de efeito é evidente na capacidade de iluminação do sistema xenon. São duas vezes mais intensas que as Lâmpadas incandescentes. O sistema xenon ainda conta com outro modelo, o bi-xenon inteligente, onde o facho de luz acompanha o movimento da direção.

A diferença entre os faróis de xenon originalmente instalados e os encontrados em diversas lojas está em um sistema que projeta a luz para baixo, encontrado nos dispositivos originais. Os vendidos em lojas, geralmente não possuem este sistema. E existem ainda aquelas lâmpadas que imitam a luz xenon, que instaladas incorretamente causavam ofuscamentos e pequenos incêndios nos veículos.

Cronologia das resoluções do CONTRAN que versam sobre o assunto

Durante alguns anos, acompanhando as conseqüências dos efeitos da luminosidade e instalação dos faróis de xenon, o CONTRAN baixou inúmeras regras que pudessem disciplinar a utilização deste sistema. Estas regulamentações culminaram com a recente Resolução 384/11 que proibiu definitivamente a instalação destes equipamentos em veículos dotados de faróis convencionais. Acompanhe abaixo a publicação em ordem cronológica das legislações do órgão de trânsito:

Resolução 201/06
Foi a primeira regulamentação do CONTRAN que visava disciplinar as modificações realizadas pelos condutores que alterassem o caráter original de alguns itens do veículo. Criou-se o CSV, Certificado de Segurança Veicular, que atestava a conformidade da mudança ocorrida no veículo. Foi revogada pela Resolução 262/07.

Resolução 227/07
Primeira regulamentação específica para os sistemas de iluminação do veículo. Pela Resolução, modificações no sistema de iluminação, com a instalação de dispositivos do tipo xenon (descarga de gás), devem contar com regulador automático de nível do facho, que mantém a luz longe dos olhos de outros motoristas, em caso de desnível da pista ou de peso na parte traseira do carro, e ainda com limpador do farol. Este item da Resolução já deixava praticamente impossível a instalação do equipamento por vias legais. Em vigor, sofreu alterações pelas Resoluções 294/08 e 383/11.

Resolução 262/07
Esta legislação em suma apresentava as mesmas regulamentações da Resolução 201/06, e incluía alterações em itens que poderiam sofrer modificações e itens proibidos de modificação. O Anexo da Resolução trazia uma lista dos equipamentos que poderiam sofrer alterações, desde que o veículo fosse aprovado em vistoria. Foi revogada pela Resolução 292/08.

Resolução 292/08
Terceira publicação do CONTRAN sobre os dispositivos que podem ser modificados, desde que realizassem a devida vistoria, sendo aprovados mediante CSV (Certificado de Segurança Veicular). Citava que qualquer modificação no sistema de iluminação/ sinalização dependia de vistoria e posterior CSV.Revogou a Resolução 262/07 e sofreu alterações pelas Resoluções 319/09 e 384/11.

Resolução 319/09
Acrescenta mais itens à lista de equipamentos proibidos de modificações posteriores. Não cita o assunto sistema de iluminação. Em vigor.

Resolução 383/11
Entre as regulamentações previstas destaca-se a proibição de aposição de qualquer tipo de película, de qualquer natureza, sobre os faróis. Destacamos também a abordagem da resolução em relação à outras especificações sobre os demais itens de iluminação do veículo. Em vigor.

Resolução 384/11
Esta regulamentação, publicada pelo CONTRAN, proíbe a utilização dos faróis do tipo xenon (fonte luminosa de descarga de gás) exceto nos veículos originais de fábrica. Alterou a resolução 292/07 no sentido de acrescentar como item proibido na lista de modificações vedadas pela resolução supra. Veículos que possuem o sistema devidamente legalizado poderão transitar até seu sucateamento. Em vigor.

Os veículos que apresentarem o sistema de iluminação do tipo xenon, que não estão enquadrados na Resolução 292/07, estão irregulares e seus condutores passíveis de multas e sanções administrativas, a que couberem. Importante frisar que a proibição da utilização destes equipamentos gerou ônus ao comércio do setor, que se viu em uma situação delicada, com produtos em estoque, sem que haja mercado aberto para isso. As vendas destes produtos ficaram limitadas às trocas de componentes já instalados e legalizados e, aos veículos originais de fábrica. Apesar da proibição já vigorar há alguns meses, os comerciantes ainda acreditam que a decisão do órgão de trânsito possa ser revista, com uma maior regulamentação ao uso destes equipamentos.

3 Comentários

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  1. Assino embaixo, em cima e de lado da norma do CONTRAN, absurdamente motoristas usam por acha bonito e até aumenta a visibilidade, mais temos que pensar no coletivo, não depende da minha ou sua opinião, é fato.

    Fabiano Silva

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  2. a questão não é pensar coletivo...
    é que aki no brasil quem manda é o dinheiro...
    já já isso vai ser liberado e acabosse.
    basta só um vereador prometer que vai lutar para legalizar e a galera vota nele...

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  3. Caro anonimo... no caso a quadrilha é mais em cima, camara de deputados, a lei é federal.

    Pensar no coletivo serve pra gente, o que vejo por ae é caba de golzim, unozinho, fuscquinha usando essa iluminação, absurdo, não pensar no próximo, na verdade temos os politicos que queremos, se nem respeitamo--nos com "eles" vão nos respeitar!.

    #umadica
    se identifica, dá mais credibilidade! abraços

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