Veículos de transporte de valores podem parar em fila dupla?

1. Já houve um tempo, em que um assalto a uma agencia bancária era considerado um atentado contra a segurança nacional; Como herança dessa época, permaneceu como algo natural e aceitável que os veículos que transportam valores, dinheiro, pudessem parar na frente da agencia bancária, em fila dupla; O argumento era de que eram veículos de utilidade pública, sendo dotados de luzes de advertência e todo um aparato, inclusive de ordem legal, existindo a Resolução 679/87 do Contran, que autorizava aos veículos de utilidade pública a livre parada e o estacionamento, independentemente de proibições ou restrições, desde que estivessem em operação no local da prestação do serviço e com o dispositivo luminoso acionado; Alguns veículos de transporte de valores traziam estampada essa ordem legal, pintada na sua parte traseira.

2. O tempo passou e veio o CTB, e com ele uma nova visão, um disciplinamento mais rigoroso nessa questão, passando a separar as categorias de veículos, sendo que os de emergência, onde se enquadram as ambulâncias, os veículos de polícia, os de bombeiros, tiveram mantido o status, tendo livre estacionamento, circulação e parada, desde que com os dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados, quando em serviço de urgência;

3. Já, para os veículos prestadores de utilidade pública, pela nova lei de trânsito, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento, no local da prestação do serviço, desde que sinalizados e identificados; Na minha ótica houve uma mudança substancial no permissivo legal; Se, antes, bastava acionar o dispositivo luminoso, agora a Lei só autoriza a exceção quando há a necessidade de um atendimento na via pública; E, antes que alguém me pergunte, faço eu a pergunta: Por acaso a guarnição da transportadora de valores entrega os malotes na calçada da agencia bancária? O tesoureiro do banco vem buscar os malotes na via pública? Não, o serviço, a entrega é feita na tesouraria do banco; da mesma forma, na hora do recolhimento dos malotes o procedimento se repete, sempre no interior da agencia bancária;

4. O procedimento que a Lei ampara e protege diz respeito, por exemplo, ao reparo na rede elétrica, ou de água, quando uma tubulação ou um fio se rompe; não há como esse atendimento não ser feito no local em que o problema está acontecendo, será na via pública; Como já dito, a prestação do serviço de transporte de valores não é feito na via pública, logo, como cidadãos temos que nos insurgir, chega de atitudes ofensivas, de armas apontadas para o público, a pretexto de defender o vil metal, o reles dinheiro; Não vejo qualquer diferença entre entregar dinheiro, bebida, remédio ou pizza;

5. Alguns dirão... ah, mas os bancos não tem estacionamento........e porisso os veículos de transporte de valores tem de ficar em fila dupla?....; É, pobres, coitados dos bancos; Isto soa como um deboche, uma mentira muito mal contada, que não resiste à mais simples análise; Falta as cidades se organizarem e obrigarem a esses grandes "sangessugas", que são os bancos a destinarem uma parte ínfima dos seus vergonhosos e indecentes lucros, investindo em espaços internos para manobra dos veículos transportadores de valores; Gostaria de ver a fiscalização cumprindo suas obrigações e deixar de fazer vistas grossas; "caneta" nessa gente!!!

1 Comentários

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  1. Não só na porta dos bancos os carros de valores fazem isto, mas também em frente à porta da própria empresa deles; sem falar na truculência dos motoristas desse tipo de veículo, que não permitem que sejam ultrapassados ou algo do gênero, como se a rua fosse somente deles, ou ainda como se todo transeunte ou motorista fosse assaltante de banco ou carro forte.

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