Especial - ABC da primeira Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação, ou simplesmente conhecida como CNH, é o documento necessário para a condução de um veículo automotor em território nacional. Sua obrigatoriedade é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entre os artigos 140 ao 145 e no Capítulo das infrações, no artigo 162. A obtenção da CNH obedece a critérios específicos estabelecidos pelo CTB e Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sujeitando o candidato à realização de uma série de cursos de formação específicos teóricos e práticos para a conquista deste direito. Acompanhe neste artigo os passos necessários para a realização dos cursos obrigatórios e obtenção da CNH.
Em primeiro lugar, o candidato deve procurar uma auto-escola, conhecida como CFC (Curso de Formação de Condutores), idônea e que já possua um histórico de formação de novos motoristas consolidado no mercado. Jamais assine contratos em branco e não se iluda com falsas promessas. O segredo é pesquisar e comparar os valores praticados entre as autoescolas, pois variam muito de acordo com a qualidade do curso. Se necessário, consulte o DETRAN sobre as taxas que o órgão estipula para a obtenção da CNH.  Fique atento às taxas de reprovação e renovação da PPD (Permissão para Dirigir).
Após escolhida a autoescola, peça tudo que foi estipulado por escrito e sempre exija recibo de tudo que for pago. Exija que tudo que foi estipulado seja cumprido durante o curso. Em casos de irregularidade, peça a transferência para outra autoescola. A Resolução 168 do CONTRAN estabelece este direito vedando à autoescola a retenção da matrícula. Se necessário, denuncie o estabelecimento ao DETRAN.
Requisitos legais para obtenção da CNH
O CTB estabelece uma série de requisitos para a obtenção da CNH, em todo o território nacional. Para se inscrever nos cursos de Habilitação, o candidato deve:
  • Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos.)
  • Saber ler e escrever
  • Possuir Carteira de Identidade ou equivalente e CPF
  • O candidato não pode apresentar problemas com a justiça (pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito). Neste caso a autoridade de trânsito poderá impedir o candidato de habilitar-se até que o processo seja concluído
Preenchidos estes requisitos, o candidato deve:
  • Procurar uma auto-escola
  • Realizar o exame Médico
  • Estar apto no exame Psicotécnico
  • Realizar um curso teórico com total de 45 horas, sendo 18 horas de Legislação de Trânsito, 16 horas de Direção Defensiva, 4 horas de Pronto Socorrismo, 4 horas de Meio Ambiente e Cidadania e 3 horas de Mecânica Básica.
  • Submeter-se à um exame teórico contendo 30 questões, com um mínimo de acerto de 21 questões (70%) para a aprovação
  • Realizar 20 aulas práticas com 50 minutos de duração para cada aula, em cada veiculo que for se habilitar

Considerações gerais
A grade curricular destes cursos é obrigatória, sendo o candidato forçado a realizar todas as aulas programadas. Os exames têm a duração de 40 minutos, sendo proibido trajar shorts, chinelos, camisetas regata, e bermudas. Em casos de reprovação nos exames dos cursos teórico ou prático, o candidato deve aguardar 15 dias para novo exame, bem como deverá realizar um exame psicotécnico adicional. O candidato terá 12 meses de prazo máximo para a realização dos cursos e das provas teórica e prática. Extrapolado este prazo o curso é cancelado automaticamente, sendo o candidato obrigado a realizar nova inscrição e curso.
O candidato pode realizar até 3 aulas práticas por dia, entre 7h e 18h. Nos casos em que o candidato almejar a obtenção de CNH para carro e moto, deverá primeiro escolher um veículo e preencher todos os requisitos de exame e se for aprovado, passar para o segundo veículo e repetir todo o processo. Das 20 aulas práticas regulamentadas, 20% deverão ser realizadas durante a noite. Estas aulas serão realizadas após cumprirem a grade curricular das aulas diurnas.
Ao candidato aprovado nos exames teórico e prático, será conferida uma Permissão Para Dirigir (PPD) que terá a validade de 1 ano e, após este período, se o candidato não cometer uma infração gravíssima ou grave, duas infrações médias ou sete infrações leves, deverá solicitar a CNH definitiva junto ao órgão de trânsito. O candidato que conduzir um veículo com PPD vencido há mais de 30 dias estará cometendo infração com base no artigo 162 inciso V do CTB. Se flagrado, além da multa, deverá realizar todo o curso novamente.
Você Sabia?
A CNH e PPD só valem no original, sendo vedada a apresentação de cópias de qualquer natureza.
A PPD, ao contrário que muitos acreditam, permite a condução de veículo em rodovias.

Categorias da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação permite conduzir veículos automotores e obedece às seguintes graduações (artigo 143 do CTB):
  • Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista e Trailler(Motor-Home) que não pese mais de 6 toneladas de peso bruto total e não leve mais de 8 pessoas, excluído o motorista;
  • Categoria C – veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
  • Categoria D – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, Trailler(Motor-Home) que pese mais de 6 toneladas de peso bruto total e leve mais de 8 pessoas, excluído o motorista;
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
De acordo com o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
  • ser maior de vinte e um anos;
  • estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
  • não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
  • ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Ciclomotores
Nos últimos anos uma febre vem tomando conta dos brasileiros e atende pelo nome de ciclomotor ou bicicleta motorizada. O aumento nas vendas destes veículos e conseqüentemente, da sua circulação em vias publicas chamou a atenção das autoridades. Muitos condutores utilizam-se destes veículos para percorrer pequenos trajetos geralmente a lazer ou trabalho, sem que possuam CNH ou ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor). Ciclomotor, de acordo com o Anexo I do CTB (Conceitos e Definições) é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. É vedada a circulação dos ciclomotores em rodovias e vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas próprias de rolamento para estes veículos.
Segundo o CTB, para conduzir um ciclomotor é necessária a realização de todo processo de habilitação imposta aos demais condutores. Além disto, os ciclomotores devem possuir equipamentos obrigatórios exigidos para estes tipos de veículo. O artigo 129 do CTB estabelece que o licenciamento dos ciclomotores deverá obedecer à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Tabela de restrições
Todo candidato que deseja obter a CNH, deve realizar um exame médico em clínica credenciada pelo DETRAN e havendo algum tipo de restrição detectada pelo médico, será atribuído um código no campo de observações da CNH referente à restrição encontrada. Confira abaixo a lista de códigos e suas respectivas restrições:
A.   Obrigatório o uso de lentes corretivas
B.   Obrigatório o uso de prótese auditiva
C.   Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D.   Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E.   Obrigatório o uso de empunhadeira/manopla/pômo no volante
F.    Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G.   Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H.   Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I.     Obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel ao volante
J.    Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K.   Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
L.    Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M.  Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N.   Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
O.   Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada
P.    Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q.   Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R.   Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S.   Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T.    Vedado (proibido) dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U.   Vedado (proibido) dirigir após o pôr-do-sol
V.   Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W.  Aposentado por invalidez
X.   Outras restrições
Y.    Surdo (restrição impressa com  x  na CNH)
Z.   Visão monocular (restrição impressa com  x  na CNH)

Aos candidatos que se submetem ao exame prático para motocicletas, deverão observar à seguinte lista de faltas:
Faltas Eliminatórias
  • Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção.
  • Descumprir o percurso preestabelecido.
  • Derrubar um ou mais cones de balizamento.
  • Cair do veículo durante a prova.
  • Não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma.
  • Avançar a parada obrigatória.
  • Colocar o (s) pé (s) no chão com o veículo em movimento.
  • Provocar acidente durante a realização do exame.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas Graves (três pontos)
  • Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo.
  • Invadir qualquer faixa durante o percurso.
  • Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la.
  • Fazer o percurso com o farol apagado.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Médias (dois pontos)
  • Utilizar incorretamente os equipamentos.
  • Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.
  • Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.
  • Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o inicio da prova.
  • Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Faltas Leves (um ponto)
  • Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado.
  • Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado.
  • Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve
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