Especial - Exigência de CCPPF para transporte de GLP

No que concerne ao IPEM, a lei estabelece sua responsabilidade na fiscalização dos veículos e na vistoria dos botijões acondicionadores de GLP:
Artigo 6º – Os botijões acondicionadores do GLP deverão apresentar perfeitas condições de segurança, devendo para tanto ser submetidos, sistematicamente, a manutenções preventivas e corretivas pela respectivas empresas distribuidoras.
Artigo 7º – Compete ao IPEM-SP fiscalizar e inspecionar os botijões, verificando sua adequação aos Regulamentos Técnicos Específicos em vigor.
Parágrafo único – Caberão às empresas distribuidoras, no tocante aos botijões sob sua responsabilidade, os custos dos testes necessários à adequação deles aos Regulamentos Técnicos Específicos em vigor.
Artigo 8º – Os veículos rodoviários e seus equipamentos, destinados ao transporte do GLP na forma fracionada deverão atender às condições técnicas constantes dos respectivos Regulamentos Ténicos Específicos vigentes, e ser submetidos, sistematicamente, a manutenções preventivas e corretivas pelas respectivas empresas distribuidoras e pelos revendedores.
Artigo 9º – Os veículos rodoviários e seus equipamentos (carroçaria), destinados ao transporte de GLP na forma fracionada, tendo em vista os Regulamentos Técnicos vigentes, deverão obrigatoriamente ser inspecionados e capacitados (certificados) pelo IPEM-SP ou Organismos de Inspeção Credenciados para esse fim dentro do Estado de São Paulo.
Além da responsabilidade técnica acerca da fiscalização, a Lei 8998/94 também atribui ao IPEM as regras de normatização para verificação e fiscalização dos botijões e veículos envolvidos nas operações de carga, descarga e transporte de GLP:
Artigo 4º – As empresas distribuidoras e os revendedores ficam obrigados a identificar e caracterizar adequadamente cada um dos veículos que transportem o GLP na forma fracionada.
Parágrafo único – O IPEM-SP especificará, por meio de ato próprio, as normas de identificação e caracterização dos veículos, obedecida a legislação vigente.
(…)
Artigo 19 – Cabe ao IPEM-SP o controle metrológico dos recipientes de GLP comercializados dentro do Estado de São Paulo.

Regras para retirada do CCPPF
Com base na Lei referenciada no item anterior, o IPEM realiza as verificações e expede o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos Fracionados obedecendo ao contido na Portaria 46/2010 do referido órgão que estabelece os requisitos técnicos para expedição do CCPPF. De acordo coma Portaria, os veículos e seus equipamentos só podem entrar em operação de transporte de GLP se devidamente adequados aos requisitos obrigatórios exigidos pelo órgão.
Os veículos devidamente aprovados na inspeção receberão o CCPPF cuja validade máxima é de 12 meses. Os veículos e seus equipamentos que eventualmente sofram qualquer dano ou acidente só poderão transitar livremente após nova inspeção do IPEM e nova expedição de CCPPF. Nos casos em que a fiscalização do órgão flagrar veículos de transporte de GLP em botijões com documentos rasurados, falsificados ou vencidos o IPEM realizará a recolha do referido documento e obrigará o transportador a nova vistoria no órgão, além das multas consoantes ao fato.
Na rotina de verificação para expedição de CCPPF, o IPEM observará os seguintes aspectos técnicos no veículo de transporte:
  • bancos: estado de conservação e fixação;
  • bateria elétrica: estado de conservação, fixação, a existência de isolamento entre a tampa e a bateria e integridade dos bornes (pólos) e malha de terra;
  • buzina elétrica: funcionamento;
  • chassi: existência de trincas, empenos, amassamentos, cordões de solda sobrepostos e corrosão generalizada;
  • conjunto motor caixa de mudanças: fixação e condições dos coxins de apoio;
  • dispositivo refletivo de segurança: existência e estado de conservação;
  • dolly: existência de trincas, empenos, amassamentos, reparos por solda e corrosão generalizada no dispositivo de tração articulado;
  • eixos: integridade e a existência de trincas, reparos por solda, folgas, desgastes e empenamentos, entre outros;
  • eixo auxiliar (3º eixo): se no campo “Observações” do CRLV ou CRV consta 3° eixo;
  • cinto de segurança: estado de conservação e funcionalidade,
  • extintor de incêndio: carregamento, validade e símbolo do SBAC,
  • triângulo de segurança: existência e estado de conservação, e
  • espelhos retrovisores: existência, fixação e integridade;
  • chave geral: existência, operacionalidade, blindagem e em local de fácil acesso, e
  • fiação elétrica: estado geral de conservação, isolamento, interligações elétricas sem caixa intermediária e a existência de fios interrompidos;
  • lavador de pára-brisa: funcionamento e eficiência;
  • limpador de pára-brisa: existência, funcionamento e eficiência;
  • mecanismo de elevação de eixo (quando aplicável): integridade e vazamentos;
  • mesa do pino rei (quando aplicável): fixação e a existência de trincas, rachaduras, desgastes ou empenamentos;
  • pára-brisa: visibilidade, rachaduras ou trincas no campo de visão (área de atuação do limpador), furos, gretas e trincas longitudinais e/ou transversais;
  • pára-choque traseiro: se dificulta a visualização da sinalização e placa de licença, integridade, formato, fixação, dimensões, estado de conservação da pintura, homologação do Inmetro e sua identificação e altura de 550mm em relação ao solo para pára-choque fabricado antes de 01/07/2004 e altura de 400mm em relação ao solo para pára-choque fabricado depois de 01/07/2004;
  • pára-lama: integridade e estado de conservação;
  • pára-sol: existência, integridade e estado de conservação (para o motorista);
  • pedal de embreagem e freio: se possuem superfície anti-derrapante;
  • pés de apoio do semi-reboque: integridade, fixação e a existência dos pino de travamento;
  • pino-rei: montagem, dimensões e a existência de trincas, desgaste, deformação ou recuperação por solda;
  • pneus: a existência de remendos, lesões, rupturas, banda de rodagem solta, profundidade do sulco inferior a 1,6mm, mesma designação de construção e numeração no mesmo eixo e a presença de pneus reformados no eixo dianteiro do caminhão e caminhão trator;
  • portas: integridade, fixação, a presença de todos elementos de abertura e fechamento e a operacionalidade;
  • 5ª roda: estado de conservação, desgastes, trincas, rachaduras, reparos por solda na 5ª roda, nos mancais de apoio, cantoneiras e placas de montagem, a operacionalidade do dispositivo de travamento e condições dos embuchamentos dos mancais;
  • reservatório de combustível: integridade, reparos inadequados e vazamentos;
  • rodas: fixação, integridade, a existência de trincas, rachaduras, amassamentos, reparos por solda, furos ovalados, todos os elementos de fixação e vazamentos de óleo e graxa no cubo da roda;
  • escapamento: integridade, a presença de furos e vazamentos de gases;
  • sistema de direção: folga na direção, reparos por solda na árvore de direção, vazamentos, folga no embuchamento e junta universal, e para a direção hidráulica o estado das mangueiras, correias, conexões, o nível do óleo;
  • sistema de freio: existência do freio de estacionamento e operacionalidade, existência de cuíca com bloqueio por mola (spring break), vazamentos de ar no sistema de freio, integridade dos componentes do sistema de freio, desgaste (espessura inferior a 6mm) e integridade das lonas de freio e a existência de trincas, rachaduras e empenamentos no tambor de freio;
  • sistema de iluminação: integridade e funcionamento dos faróis e lanterna de iluminação da placa de licença;
  • sistema de sinalização: integridade e funcionamento das lanternas de freio, marcha à ré, indicadora de direção (seta), intermitentes de advertência (pisca alerta), posição, delimitadora de altura e largura.
  • amortecedores: integridade, fixação e vazamentos,
  • balanças: integridade, desgaste, folgas, trincas, alinhamento e a presença de todos os componentes,
  • tensores: integridade, fixação, trincas, folgas, empenamentos e reparos por solda,
  • barras estabilizadoras: integridade, fixação e a presença de todos os elementos, e
  • feixe de molas: integridade das molas e dos componentes do feixe de molas, alinhamento, fixação e a existência de calços e grampos soldados ao feixe de molas (não é permitido);
  • suspensão pneumática: vazamentos, integridade e fixação dos tirantes de elevação;
  • eixo cardan: folgas, integridade, proteção nos eixos seccionados, existência de alça, corrente ou cinta de segurança par o eixo cardan,
  • cruzetas: folgas; e rolamento de centro: fixação e folgas excessivas 

Nos equipamentos utilizados pelos veículos para o transporte de GLP o IPEM verificará:
  • Afastamento: afastamento de no mínimo 50 mm;
  • assoalho: estado de conservação, fixação, espaçamento das tábuas e a existência de sobreposição de tábuas e nos assoalhos metálicos furo, trinca e corrosão;
  • componentes: fixação de todos os componentes da carroçaria, presença de trinca, furos, decomposição, corrosão e parte solta e a fixação e integridade de parafusos, porcas e rebites;
  • dispositivos de amarração: fixação, integridade e operacionalidade de cabos, correntes, ganchos, catracas, arcos, perfis superiores;
  • dispositivos de travamento: estado de conservação, fixação e atuação dos dispositivos roscados, cupilhados, trincos e travamento das guardas e tampas traseiras;
  • calços dos grampos “U”: posicionamento, integridade, existência de trincas e corrosão,
  • grampos de fixação: integridade, fixação, presença de porca e contra-porca e nas laminas a existência de trinca e deformação,
  • juntas de apoio: se são de madeiras e estão alinhadas, em bom estado de conservação, sem empeno, trinca e deformação, e
  • placas metálicas ou parafusos de fixação: Trincas, corrosão e estado de conservação das placas soldadas, rebitadas ou aparafusadas, a presença de todos os elementos de fixação, integridade das soldas e fixação dos parafusos e a existência de parafusos passantes pelas abas do chassi;
  • elementos de articulação: integridade, fixação e corrosão;
  • elementos estruturais: estado de conservação e a existência de trincas, decomposição e corrosão;
  • retenção: se a carroçaria consegui evitar a queda ou perda do recipiente de GLP;
  • reforço estrutural longitudinal (tirante): estado de conservação, fixação, a presença de todos os elementos de fixação e sua respectiva fixação e integridade.
Além destes requisitos técnicos o IPEM, conforme consta em seu site oficial, determina as seguintes orientações aos proprietários de veículos que transportam GLP:
  • Os demais equipamentos (hidráulico, pneumático e mecânico) instalados nos veículos/equipamentos serão verificados quanto a sua integridade e funcionamento.
  • A carroçaria intercambiável será inspecionada além dos itens acima mencionados a operacionalidade quando a montagem sobre o chassi do veículo.
  • Os proprietários de veículos que possuírem Sistema de GNV instalado deverão apresentar, antes do início da inspeção, o Selo Gás Natural Veicular, dentro da validade, conforme preceitua a Portaria INMETRO n.° 122, de 21 de Junho de 2002.
  • O veículo e a carroçaria (equipamento) devem apresentar-se limpos para a realização da inspeção.
  • Antes do início da inspeção o proprietário ou preposto deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, dentro da validade, para o técnico do IPEM-SP que realizará a inspeção.
  • As carroçarias de madeira que possuírem adaptação de estrutura metálica, para aumentar a capacidade de transporte de recipientes, devem apresentar o CSV caracterizando a alteração de características ou a descrição no campo “Observação” do CRLV ou CRV da mudança de característica do veículo.
  • Será verificada durante a inspeção a existência de identificação do Distribuidor ou Revendedor, na porta do veículo destinado a comercialização e entrega do GLP diretamente ao consumidor final, exceto para veículos que apenas transportam botijões sem efetuar venda direta ao consumidor, conforme preceitua o Art. 4° e 7° da Portaria IPEM-SP n° 48/95.
O agendamento para verificação e expedição do CCPPF deverá ser realizado com antecedência em um dos 4 postos de verificação e inspeção do INMETRO, localizados em Bauru, Campinas, São José do Rio Preto e Guarulhos. Para os demais veículos de transporte de produtos perigosos os ensaios que compõem a verificação do IPEM (também seguidos para o transporte de GLP) são:
  • Ensaio Hidrostático – Verifica se o tanque de carga suporta, sem apresentar vazamentos, o produto de ensaio (água) a uma determinada pressão.
  • Ensaio de Líquido Penetrante – Verifica a existência de trincas e soldas em locais inadequados.
  • Ensaio de Válvulas – Verifica o funcionamento das válvulas de descarga do produto.
  • Marca de inspeção – Constitui-se de uma plaqueta de alumínio, trocada a cada inspeção, que é afixada no tanque de carga. Contém a identificação do equipamento, o prazo de validade da inspeção, o nome do organismo de inspeção (IPEM-SP) e o número de registro do inspetor junto ao INMETRO.
As taxas de inspeção constam no site oficial da empresa conforme link abaixo:
O agendamento poderá ser realizado no site oficial conforme link abaixo:
Fiscalização e autuações
Apesar dos fiscais do IPEM não possuírem Poder de Polícia para realizar bloqueios viários nas vias publicas, o órgão conta com o apoio da polícia militar, através do policiamento urbano e do policiamento rodoviário, para realizar a checagem dos veículos e documentos. Constatadas irregularidades os fiscais lavrarão autuação com sanções administrativas aos responsáveis através de auto de infração.
A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento. O autuado poderá receber cópia pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para defesa escrita é de 15 dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa deverá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do IPEM-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional. Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada. O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. Somente o Superintendente do IPEM-SP determina o tipo de punição e o valor da multa.
Maiores informações acesse o site oficial do IPEM:
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