No que concerne ao IPEM, a lei estabelece sua responsabilidade na fiscalização dos veículos e na vistoria dos botijões acondicionadores de GLP:
Artigo 6º – Os botijões acondicionadores do GLP deverão apresentar perfeitas condições de segurança, devendo para tanto ser submetidos, sistematicamente, a manutenções preventivas e corretivas pela respectivas empresas distribuidoras.
Artigo 7º – Compete ao IPEM-SP fiscalizar e inspecionar os botijões, verificando sua adequação aos Regulamentos Técnicos Específicos em vigor.
Parágrafo único – Caberão às empresas distribuidoras, no tocante aos botijões sob sua responsabilidade, os custos dos testes necessários à adequação deles aos Regulamentos Técnicos Específicos em vigor.
Artigo 8º – Os veículos rodoviários e seus equipamentos, destinados ao transporte do GLP na forma fracionada deverão atender às condições técnicas constantes dos respectivos Regulamentos Ténicos Específicos vigentes, e ser submetidos, sistematicamente, a manutenções preventivas e corretivas pelas respectivas empresas distribuidoras e pelos revendedores.
Artigo 9º – Os veículos rodoviários e seus equipamentos (carroçaria), destinados ao transporte de GLP na forma fracionada, tendo em vista os Regulamentos Técnicos vigentes, deverão obrigatoriamente ser inspecionados e capacitados (certificados) pelo IPEM-SP ou Organismos de Inspeção Credenciados para esse fim dentro do Estado de São Paulo.
Além da responsabilidade técnica acerca da fiscalização, a Lei 8998/94 também atribui ao IPEM as regras de normatização para verificação e fiscalização dos botijões e veículos envolvidos nas operações de carga, descarga e transporte de GLP:
Artigo 4º – As empresas distribuidoras e os revendedores ficam obrigados a identificar e caracterizar adequadamente cada um dos veículos que transportem o GLP na forma fracionada.
Parágrafo único – O IPEM-SP especificará, por meio de ato próprio, as normas de identificação e caracterização dos veículos, obedecida a legislação vigente.
(…)
Artigo 19 – Cabe ao IPEM-SP o controle metrológico dos recipientes de GLP comercializados dentro do Estado de São Paulo.
Regras para retirada do CCPPF
Com base na Lei referenciada no item anterior, o IPEM realiza as verificações e expede o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos Fracionados obedecendo ao contido na Portaria 46/2010 do referido órgão que estabelece os requisitos técnicos para expedição do CCPPF. De acordo coma Portaria, os veículos e seus equipamentos só podem entrar em operação de transporte de GLP se devidamente adequados aos requisitos obrigatórios exigidos pelo órgão.
Com base na Lei referenciada no item anterior, o IPEM realiza as verificações e expede o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos Fracionados obedecendo ao contido na Portaria 46/2010 do referido órgão que estabelece os requisitos técnicos para expedição do CCPPF. De acordo coma Portaria, os veículos e seus equipamentos só podem entrar em operação de transporte de GLP se devidamente adequados aos requisitos obrigatórios exigidos pelo órgão.
Os veículos devidamente aprovados na inspeção receberão o CCPPF cuja validade máxima é de 12 meses. Os veículos e seus equipamentos que eventualmente sofram qualquer dano ou acidente só poderão transitar livremente após nova inspeção do IPEM e nova expedição de CCPPF. Nos casos em que a fiscalização do órgão flagrar veículos de transporte de GLP em botijões com documentos rasurados, falsificados ou vencidos o IPEM realizará a recolha do referido documento e obrigará o transportador a nova vistoria no órgão, além das multas consoantes ao fato.
Na rotina de verificação para expedição de CCPPF, o IPEM observará os seguintes aspectos técnicos no veículo de transporte:
- bancos: estado de conservação e fixação;
- bateria elétrica: estado de conservação, fixação, a existência de isolamento entre a tampa e a bateria e integridade dos bornes (pólos) e malha de terra;
- buzina elétrica: funcionamento;
- chassi: existência de trincas, empenos, amassamentos, cordões de solda sobrepostos e corrosão generalizada;
- conjunto motor caixa de mudanças: fixação e condições dos coxins de apoio;
- dispositivo refletivo de segurança: existência e estado de conservação;
- dolly: existência de trincas, empenos, amassamentos, reparos por solda e corrosão generalizada no dispositivo de tração articulado;
- eixos: integridade e a existência de trincas, reparos por solda, folgas, desgastes e empenamentos, entre outros;
- eixo auxiliar (3º eixo): se no campo “Observações” do CRLV ou CRV consta 3° eixo;
- cinto de segurança: estado de conservação e funcionalidade,
- extintor de incêndio: carregamento, validade e símbolo do SBAC,
- triângulo de segurança: existência e estado de conservação, e
- espelhos retrovisores: existência, fixação e integridade;
- chave geral: existência, operacionalidade, blindagem e em local de fácil acesso, e
- fiação elétrica: estado geral de conservação, isolamento, interligações elétricas sem caixa intermediária e a existência de fios interrompidos;
- lavador de pára-brisa: funcionamento e eficiência;
- limpador de pára-brisa: existência, funcionamento e eficiência;
- mecanismo de elevação de eixo (quando aplicável): integridade e vazamentos;
- mesa do pino rei (quando aplicável): fixação e a existência de trincas, rachaduras, desgastes ou empenamentos;
- pára-brisa: visibilidade, rachaduras ou trincas no campo de visão (área de atuação do limpador), furos, gretas e trincas longitudinais e/ou transversais;
- pára-choque traseiro: se dificulta a visualização da sinalização e placa de licença, integridade, formato, fixação, dimensões, estado de conservação da pintura, homologação do Inmetro e sua identificação e altura de 550mm em relação ao solo para pára-choque fabricado antes de 01/07/2004 e altura de 400mm em relação ao solo para pára-choque fabricado depois de 01/07/2004;
- pára-lama: integridade e estado de conservação;
- pára-sol: existência, integridade e estado de conservação (para o motorista);
- pedal de embreagem e freio: se possuem superfície anti-derrapante;
- pés de apoio do semi-reboque: integridade, fixação e a existência dos pino de travamento;
- pino-rei: montagem, dimensões e a existência de trincas, desgaste, deformação ou recuperação por solda;
- pneus: a existência de remendos, lesões, rupturas, banda de rodagem solta, profundidade do sulco inferior a 1,6mm, mesma designação de construção e numeração no mesmo eixo e a presença de pneus reformados no eixo dianteiro do caminhão e caminhão trator;
- portas: integridade, fixação, a presença de todos elementos de abertura e fechamento e a operacionalidade;
- 5ª roda: estado de conservação, desgastes, trincas, rachaduras, reparos por solda na 5ª roda, nos mancais de apoio, cantoneiras e placas de montagem, a operacionalidade do dispositivo de travamento e condições dos embuchamentos dos mancais;
- reservatório de combustível: integridade, reparos inadequados e vazamentos;
- rodas: fixação, integridade, a existência de trincas, rachaduras, amassamentos, reparos por solda, furos ovalados, todos os elementos de fixação e vazamentos de óleo e graxa no cubo da roda;
- escapamento: integridade, a presença de furos e vazamentos de gases;
- sistema de direção: folga na direção, reparos por solda na árvore de direção, vazamentos, folga no embuchamento e junta universal, e para a direção hidráulica o estado das mangueiras, correias, conexões, o nível do óleo;
- sistema de freio: existência do freio de estacionamento e operacionalidade, existência de cuíca com bloqueio por mola (spring break), vazamentos de ar no sistema de freio, integridade dos componentes do sistema de freio, desgaste (espessura inferior a 6mm) e integridade das lonas de freio e a existência de trincas, rachaduras e empenamentos no tambor de freio;
- sistema de iluminação: integridade e funcionamento dos faróis e lanterna de iluminação da placa de licença;
- sistema de sinalização: integridade e funcionamento das lanternas de freio, marcha à ré, indicadora de direção (seta), intermitentes de advertência (pisca alerta), posição, delimitadora de altura e largura.
- amortecedores: integridade, fixação e vazamentos,
- balanças: integridade, desgaste, folgas, trincas, alinhamento e a presença de todos os componentes,
- tensores: integridade, fixação, trincas, folgas, empenamentos e reparos por solda,
- barras estabilizadoras: integridade, fixação e a presença de todos os elementos, e
- feixe de molas: integridade das molas e dos componentes do feixe de molas, alinhamento, fixação e a existência de calços e grampos soldados ao feixe de molas (não é permitido);
- suspensão pneumática: vazamentos, integridade e fixação dos tirantes de elevação;
- eixo cardan: folgas, integridade, proteção nos eixos seccionados, existência de alça, corrente ou cinta de segurança par o eixo cardan,
- cruzetas: folgas; e rolamento de centro: fixação e folgas excessivas
Nos equipamentos utilizados pelos veículos para o transporte de GLP o IPEM verificará:
- Afastamento: afastamento de no mínimo 50 mm;
- assoalho: estado de conservação, fixação, espaçamento das tábuas e a existência de sobreposição de tábuas e nos assoalhos metálicos furo, trinca e corrosão;
- componentes: fixação de todos os componentes da carroçaria, presença de trinca, furos, decomposição, corrosão e parte solta e a fixação e integridade de parafusos, porcas e rebites;
- dispositivos de amarração: fixação, integridade e operacionalidade de cabos, correntes, ganchos, catracas, arcos, perfis superiores;
- dispositivos de travamento: estado de conservação, fixação e atuação dos dispositivos roscados, cupilhados, trincos e travamento das guardas e tampas traseiras;
- calços dos grampos “U”: posicionamento, integridade, existência de trincas e corrosão,
- grampos de fixação: integridade, fixação, presença de porca e contra-porca e nas laminas a existência de trinca e deformação,
- juntas de apoio: se são de madeiras e estão alinhadas, em bom estado de conservação, sem empeno, trinca e deformação, e
- placas metálicas ou parafusos de fixação: Trincas, corrosão e estado de conservação das placas soldadas, rebitadas ou aparafusadas, a presença de todos os elementos de fixação, integridade das soldas e fixação dos parafusos e a existência de parafusos passantes pelas abas do chassi;
- elementos de articulação: integridade, fixação e corrosão;
- elementos estruturais: estado de conservação e a existência de trincas, decomposição e corrosão;
- retenção: se a carroçaria consegui evitar a queda ou perda do recipiente de GLP;
- reforço estrutural longitudinal (tirante): estado de conservação, fixação, a presença de todos os elementos de fixação e sua respectiva fixação e integridade.
Além destes requisitos técnicos o IPEM, conforme consta em seu site oficial, determina as seguintes orientações aos proprietários de veículos que transportam GLP:
- Os demais equipamentos (hidráulico, pneumático e mecânico) instalados nos veículos/equipamentos serão verificados quanto a sua integridade e funcionamento.
- A carroçaria intercambiável será inspecionada além dos itens acima mencionados a operacionalidade quando a montagem sobre o chassi do veículo.
- Os proprietários de veículos que possuírem Sistema de GNV instalado deverão apresentar, antes do início da inspeção, o Selo Gás Natural Veicular, dentro da validade, conforme preceitua a Portaria INMETRO n.° 122, de 21 de Junho de 2002.
- O veículo e a carroçaria (equipamento) devem apresentar-se limpos para a realização da inspeção.
- Antes do início da inspeção o proprietário ou preposto deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, dentro da validade, para o técnico do IPEM-SP que realizará a inspeção.
- As carroçarias de madeira que possuírem adaptação de estrutura metálica, para aumentar a capacidade de transporte de recipientes, devem apresentar o CSV caracterizando a alteração de características ou a descrição no campo “Observação” do CRLV ou CRV da mudança de característica do veículo.
- Será verificada durante a inspeção a existência de identificação do Distribuidor ou Revendedor, na porta do veículo destinado a comercialização e entrega do GLP diretamente ao consumidor final, exceto para veículos que apenas transportam botijões sem efetuar venda direta ao consumidor, conforme preceitua o Art. 4° e 7° da Portaria IPEM-SP n° 48/95.
O agendamento para verificação e expedição do CCPPF deverá ser realizado com antecedência em um dos 4 postos de verificação e inspeção do INMETRO, localizados em Bauru, Campinas, São José do Rio Preto e Guarulhos. Para os demais veículos de transporte de produtos perigosos os ensaios que compõem a verificação do IPEM (também seguidos para o transporte de GLP) são:
- Ensaio Hidrostático – Verifica se o tanque de carga suporta, sem apresentar vazamentos, o produto de ensaio (água) a uma determinada pressão.
- Ensaio de Líquido Penetrante – Verifica a existência de trincas e soldas em locais inadequados.
- Ensaio de Válvulas – Verifica o funcionamento das válvulas de descarga do produto.
- Marca de inspeção – Constitui-se de uma plaqueta de alumínio, trocada a cada inspeção, que é afixada no tanque de carga. Contém a identificação do equipamento, o prazo de validade da inspeção, o nome do organismo de inspeção (IPEM-SP) e o número de registro do inspetor junto ao INMETRO.
As taxas de inspeção constam no site oficial da empresa conforme link abaixo:
O agendamento poderá ser realizado no site oficial conforme link abaixo:
Fiscalização e autuações
Apesar dos fiscais do IPEM não possuírem Poder de Polícia para realizar bloqueios viários nas vias publicas, o órgão conta com o apoio da polícia militar, através do policiamento urbano e do policiamento rodoviário, para realizar a checagem dos veículos e documentos. Constatadas irregularidades os fiscais lavrarão autuação com sanções administrativas aos responsáveis através de auto de infração.
Apesar dos fiscais do IPEM não possuírem Poder de Polícia para realizar bloqueios viários nas vias publicas, o órgão conta com o apoio da polícia militar, através do policiamento urbano e do policiamento rodoviário, para realizar a checagem dos veículos e documentos. Constatadas irregularidades os fiscais lavrarão autuação com sanções administrativas aos responsáveis através de auto de infração.
A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento. O autuado poderá receber cópia pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para defesa escrita é de 15 dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa deverá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do IPEM-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional. Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada. O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. Somente o Superintendente do IPEM-SP determina o tipo de punição e o valor da multa.
Maiores informações acesse o site oficial do IPEM:
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REGRAS DE TRÂNSITO