É clara a necessidade da utilização de capacete pelo condutor, bem como da habilitação na categoria Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
No Código de Trânsito Brasileiro (CBT), não restam dúvidas quanto à obrigatoriedade de que os ciclomotores, assim como os demais veículos inclusos em sua definição, sejam registrados e licenciados pelo órgão de trânsito municipal, bem como, que seus condutores sejam pessoas habilitadas na categoria ‘A’ ou que possuam Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Resta ao Ministério Público convidar as empresas que vendem os ciclomotores para uma reunião para tratar sobre o assunto relacionado à devida informação que deve ser dada aos consumidores, nos atos da oferta e da venda, posto que os consumidores muitas vezes desconhecem as condições que devem reunir para dirigirem os ciclomotores pelas ruas. É direito do consumidor à informação.
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REGRAS DE TRÂNSITO