Internauta pode ser preso ao avisar pelas redes sociais uma blitz policial

Multas de até meio milhão de reais por dia serão aplicadas para provedores de páginas de internet que alertarem sobre operações policiais de combate à condução de veículos sob efeito de álcool





Durante a madrugada vários leitores começaram a nos mandar relatos sobre Blitzes pelas nossas redes sociais. O fato é bastante comum, talvez pensem que estejam "prestando serviço'' ou simplesmente façam para polemizar mesmo. Então resolvemos realizar uma postagem em nossos perfis nas redes sociais; '' 'Por questão de ética e p/ não atrapalhar o serviço da polícia não divulgamos Blitz. Divulgar Blitz é crime previsto em lei. #nãoretuítoBlitz''. Em questão de minutos alguns populares, advogados e até um juiz diziam desconhecer a lei. Além de tudo afirmavam categoricamente que proibir relatos de blitzes nas redes sociais feriam o direito de liberdade de expressão. Outros reclamavam do tempo perdido no trânsito durante as operações, e tinha gente  denunciando blitzes fantasmas.

Sabemos que o tema é bastante polêmico, nós não concordamos com Blitz em horário de pico e não entendemos por qual motivo não se pede os documentos dos condutores nas operações. Mas mesmo com algumas falhas acreditamos que não é ético atrapalhar o serviço dos agentes da lei que estão lá para garantir a nossa segurança.

Aqui em nosso portal já discutimos bastante sobre o tema com várias postagens, mas como o tempo passou resolvemos pesquisar um pouco mais sobre o assunto e encontramos uma postagem mais atual   que mostra um juíz do Espírito Santo que pretende prender quem comete o ato de relatar Blitz nas redes sociais e também a opinião de um advogado que entende que não existe crime no ato.

Abaixo o texto na íntegra


Você sabia que avisar as pessoas por meio de redes sociais sobre a existência de blitz policiais nas ruas das cidades é crime? Quem explica isso é o assessor Jurídico do Detran-MT e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/MT, Thiago França. França concedeu entrevista ao jornal Correio Braziliense. 
A reportagem começa com os casos que vem acontecendo no estado do Espírito Santo.

Multas de até meio milhão de reais por dia serão aplicadas para provedores de páginas de internet que alertarem sobre operações policiais de combate à condução de veículos sob efeito de álcool realizadas no Espírito Santo. A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tem como alvo principal as páginas Utilidade Pública, do Facebook, e Lei Seca, do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva. As empresas deverão ser notificadas sobre a decisão até a próxima sexta-feira. A partir dessa data, os perfis das redes sociais terão sete dias para serem tirados do ar.

A decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, ocorreu em função da solicitação do delegado Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos usuários para que possa haver a responsabilização criminal com base no Código Penal. A pena, para esses casos, varia de um a cinco anos de reclusão. A página do Facebook conta com 8.282 membros e tem como principal objetivo “prestar informações sobre o trânsito da Grande Vitória”.

A defesa de um dos idealizadores do grupo Utilidade Pública contesta a decisão. Segundo o advogado Raphael Vargas, o fato de as pessoas alertarem sobre os locais de blitzes não caracteriza crime. “Apesar de ser moralmente reprovável, a atitude de possibilitar a alguém que ingere bebida alcoólica de se desviar de blitz não caracteriza o crime que o delegado descreve. Teria que ter provas de que alguém leu a página e que agiu por conta disso”, afirmou o advogado. A defesa ainda argumenta que a página não tem os avisos sobre as blitzes como motivação principal.

O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso e assessor jurídico do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-MT), Thiago França Cabral, posicionou-se de maneira favorável à decisão da Justiça. Para o advogado especialista em trânsito, que não comentou sobre os ilícitos penais previstos pela decisão, os usuários da internet que avisam sobre o trânsito cometem um “crime social”. “O indivíduo que desvirtua uma operação tão séria como a lei seca acaba afrontando a sociedade e comprometendo o governo na realização de um trabalho que envolve basicamente salvar vidas”, defendeu.

Ainda segundo o advogado, a decisão representa um avanço não apenas no contexto jurídico, mas também social. “O Poder Judiciário julgou de maneira coerente em prol da vida. A lei seca já se tornou um instrumento indispensável para diminuir a criminalidade no trânsito. Atualmente, o álcool é um dos principais causadores de infrações e acidentes no trânsito”, afirmou França. O especialista acredita que a decisão da Justiça do Espírito Santo servirá como modelo para outras no país. O perfil no Twitter RadarBlitzDF, com informações sobre blitzes na capital federal, conta com 37.061 seguidores.

França ressalta que em Mato Grosso nenhum caso, como o que vem ocorrendo no Espírito Santo, foi detectado até o momento, mas ele avisa que o Estado de Mato Grosso, assim como a própria OAB/MT, tem legitimidade para propor uma ação judicial. “Caso isso venha acontecer aqui no nosso Estado, nós temos condições legais de recorrer à justiça para barrar esse tipo de comunicação feita via internet”, comentou.

Segundo Thiago França, o objetivo de uma bltiz policial é de manter a ordem e a segurança dos cidadãos. ” A partir do momento em que você dissemina que está acontecendo uma blitz em uma determinada avenida da cidade em uma página de rede social da internet, aquela pessoa que está irregular, ou com problemas com a justiça, acaba sendo beneficiada com a informação”, finalizou.

(Fonte: CenárioMT)
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