| Homicídio culposo na direção de veículo. Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de 1/3 a até 50%, se o motorista:
 - não possuir permissão para dirigir ou a Habilitação;
 - praticar o homicídio culposo na faixa de pedestre ou na calçada;
 - deixar de prestar socorro à(s) vítima(s);
 - estiver no exercício da sua profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros.
 
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.- Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada na mesma proporção e nas mesmas condições do parágrafo anterior.
 
Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s). - Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade do acidente.
 
Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a integridade de outrem. - Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a Habilitação para dirigir.
 
Fugir do local do acidente. - Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
 Dirigir com a Habilitação cassada ou com a permissão suspensa.
 - Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.
 
Disputar “pegas” ou corridas em vias públicas sem autorização da autoridade competente.- Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a Habilitação para dirigir.
 
Entregar a direção para pessoa não-habilitada (ou com a permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condição física e psíquica para dirigir. - Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
 
PARE E PENSE
 
 Álcool e volante não combinam
 
 Estatísticas médicas indicam que os responsáveis pelos acidentes de trânsito, na maioria dos casos, haviam ingerido algum tipo de bebida ou estavam sob o efeito de drogas. O limite permitido de concentração de álcool corresponde, para um adulto com 70 quilos, a um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada.
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