Como recorrer de multas? Veja como proceder


VOCÊ TÊM DIREITOS E PODE RECORRER
Com esse guia você acabou de conhecer os seus deveres. Mas saiba que você também tem direitos e sempre deve exercê-los, pois assim estará ajudando a aperfeiçoar o sistema.

Quando você achar que foi autuado de forma injusta, ou puder justificar as suas infrações, com as devidas provas, recorra.
Conheça todo o processo que envolve o motorista e as autoridades competentes, nos casos em que alguma infração de trânsito for cometida.
COMO PROCEDER
Você é autuado pelo policial ou agente de trânsito. Lavrada a autuação, você recebe uma notificação em casa. Mas lembre-se de manter seu endereço atualizado, pois caso a notificação volte, você perde o direito à defesa.

Com a notificação em mãos, você tem de 15 a 30 dias para fazer a sua defesa (pode ser escrita à mão) e entregá-la ao órgão emissor da notificação. Portanto, você não precisa de advogado.
Se a autoridade concordar com as suas alegações, a notificação é arquivada. Se não, você é novamente notificado e, dessa vez, multado.
A partir de então, você tem o direito de recorrer às JARIs - Juntas Administrativas do Ministério Público, que podem julgar o ato da sua autoridade.

Se perder, também, nessa instância, você deve pagar a multa, embora ainda reste a chance de recorrer aos Conselhos de Trânsito estaduais, se a multa foi imposta por autoridade municipal ou estadual, ou ao CONTRAN, se a multa for federal. Concluída a instância administrativa, se você ainda não estiver de acordo, deve então recorrer à Justiça.
JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Caso discorde de alguma punição imposta por autoridade de trânsito, o cidadão pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração. Toda autoridade de trânsito com poder de aplicar multas é obrigada a ter constituída sua JARI.
HABILITAÇÃO
Categorias
A - Para condutores de veículos de duas ou três rodas que contenham ou não carro lateral.
B - Para condutores de carros de passeio e outros veículos que não excedam a 3.500 quilos e cuja lotação não ultrapasse a oito lugares, fora o motorista.
C - Para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com mais de 3,5 toneladas.
D - Para condutores de ônibus e veículos utilizados no transporte de passageiros.
E - Para condutores de veículos articulados com reboque ou semi-reboque que ultrapassem a 6 toneladas e cuja lotação não exceda a 8 lugares, fora o motorista. Esta é uma categoria para puxar trailers, independente do peso ou lotação dos mesmos.
Com as novas regras, o candidato que pretender se habilitar na 
categoria C deverá preencher os seguintes requisitos:
• 1 ano de categoria B;
• não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Nas categorias D e E deverá preencher os seguintes requisitos:
• mais de 21 anos;
• para a categoria D, mínimo de 2 anos de habilitação na categoria B ou 1 ano na categoria C e para a categoria E, mínimo de 1 ano na categoria C;
• não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
• aprovação do curso especializado e em curso de treinamento para situações de risco, de acordo com a normatização do CONTRAN.



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