O autor argumenta que, frequentemente, os transportadores de carga são punidos injustamente quando a aferição é feita a partir do peso entre os eixos do caminhão.
Isso ocorre porque há a possibilidade de movimentação da carga. Além disso, explica o parlamentar, nem sempre é possível, mesmo durante a embarcação, distribuir de forma absolutamente precisa as cargas.
“Essa forma de aferição pode punir o transportador e o embarcador a partir do pressuposto de má-fé, o que nem sempre condiz com a realidade”, observa.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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