Conheça a legislação de alguns acessórios do seu carro


Para os aficionados por carro, vale tudo: um engate para deixar o carro mais charmoso, aerofólio para dar um ar mais moderno, mudar a cor da lente do farol para destacar...Enfim, a criatividade vai além e as pessoas acabam não tomam o devido cuidado com a utilização de diversos acessórios. As lojas especializadas oferecem hoje uma enorme gama de produtos para todos os tipos de gostos, mas é preciso muita atenção para que os equipamentos comprados não gerem futuros aborrecimentos. Veja abaixo a legislação de alguns acessórios para não enfrentar problemas.

Passos

1 - Engate

Antes de colocar um engate, é necessário consultar o fabricante, pois nem todo modelo que pode usá-lo. Procure se informar sobre a capacidade para tracionar reboques, além do ponto de fixação e a capacidade máxima de tração de seu carro. Em caso positivo para a utilização do acessório, é preciso seguir diversas especificações. Um exemplo é o engate "bola", que deve estar dentro das normas da Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Entre as exigências é preciso que haja uma esfera maciça, tomada elétrica para o reboque, local para fixação de uma corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação.

2 - Quebra-mato

Neste caso, os fabricantes dos veículos devem especificar os pontos de ancoragem, dimensões e peso máximo da peça e os usuários precisam seguir as especificações da Resolução 215 do Contran, que trata de pontos como a fabricação do acessórios e informações que devem constar do manual do proprietário. O quebra-mato também deve ter plaqueta indelével contendo: peso e dimensões, identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, referência à Resolução 215 e identificação da empresa no Inmetro. A altura máxima não deverá ultrapassar 50 mm da borda do capô do motor e a massa total do dispositivo, incluindo as braçadeiras e fixações, não poderá exceder 1,2% da massa do veículo, até o limite de 18 Kg.

3 - Aerofólio

Para a instalação de itens considerados "modificações visuais", como aerofólio (spoiler), saia lateral e alargador de para-lamas, é necessário retirar no Detran um Certificado de Segurança Veicular.

4 - Suspensão

Para alterar a altura da suspensão, o proprietário do veículo deve solicitar uma autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

5 - Rodas

Ao trocar as rodas originais, é preciso ficar atento. O conjunto rodas/pneus não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas.

6 - Xenônio

A resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda confunde muitos motoristas que utilizam os faróis com o gás xenônio. A medida complementa parte do texto da resolução 227 e regula a utilização dos faróis. O ponto que causa a maior polêmica é o limite de luminosidade permitido para os faróis, mas fique atento, alguns especialistas dizem que qualquer veículo que apresente a luz azulada que não seja original de fábrica estará cometendo infração. A Câmara Temática que trata do assunto no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) continua se reunindo para discutir alguns pontos.

7 - Lente

Não é permitido alterar a cor original das lentes do farol. De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca e faróis azuis ou amarelos são proibidos.

8 - Farol de milha

De acordo com a Resolução 227, o número máximo permitido é de dois faróis (que devem emitir luz branca) e seu funcionamento só pode ser feito quando os faróis principais de luz alta estão ligados. A intensidade luminosa máxima dos dois é de 340 mil candelas.

9 - Películas

As películas refletivas não são permitidas e pra as escuras, o grau máximo de transmitância é de 75% no para-brisa, 70% nos laterais dianteiros e 28% para os vidros traseiro e laterais traseiros.

10 - DVD

Para os aparelhos instalados apenas para os passageiros do banco traseiro não há restrições, mas para a parte dianteira, é necessário que haja um mecanismo automático que faça a imagem não passar na tela com o veículo em movimento.

Importante

Para utilizar qualquer acessório, diferente daqueles que podem sair direto da fábrica com o carro, procure se informar com os devidos órgãos, como o Detran e o Contran, para evitar dores de cabeça.

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