A pena para o crime de sequestro-relâmpago poderá ser mais rígida. Projeto (PL 3892/12) do deputado Geraldo Thadeu (PSD/MG) aumenta a pena para reclusão de 7 a 14 anos, nos casos onde não há lesão corporal ou morte. Atualmente, o Código Penal prevê punição de 6 a 12 anos e multa.
Se o sequestro resultar em lesão corporal grave ou morte, o texto mantém as penas já previstas no Código Penal: 16 a 24 anos de reclusão, em caso de lesão corporal, e 24 a 30 anos de reclusão, em caso de morte.
Para o autor do projeto, aumentar o rigor da punição ajuda a combater esse tipo de crime, que tem se tornado cada vez mais comum nas médias e grandes cidades do País.
A proposta já recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputada Keiko Ota (PSB/SP). Como a Casa está em período de transição legislativa, o nome da relatora precisa ser confirmado e seu parecer submetido a votação. Só depois o texto será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e votado em Plenário.
A deputada Keiko Ota reforça a avaliação do autor, deputado Geraldo Thadeu, e afirma que o aumento da pena pode sim diminuir as ocorrências de sequestros-relâmpagos.
“Hoje nós temos muita injustiça e impunidade e precisa realmente aumentar a pena. O que me motivou mesmo a relatar este projeto é o aumento dessa prática, esse crime que cresceu muito, principalmente nos centros urbanos.”
De fato, no Distrito Federal, por exemplo, o número de casos de sequestro-relâmpago cresceu 22% nos nove primeiros meses do ano passado, em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, entre janeiro e setembro foram registrados 554 casos, 100 a mais do que o mesmo período de 2011.
No entanto, a especialista em segurança pública Marcele Gomes Figueira questiona a tese da diminuição dos crimes por conta do aumento da pena. Segundo ela, outros fatores influenciam os criminosos.
“Sequestro-relâmpago é um crime de oportunidade. Então, a vítima, normalmente, é surpreendida e a pessoa que comete o crime comete porque ela identifica que naquela circunstância há um baixo risco de ela ser pega. Se há um baixo risco de ela ser pega, ela vai cometer o delito. Ela vai continuar cometendo o delito.”
De acordo com a especialista, o combate a esse tipo de crime passa por políticas e programas que reduzam a oportunidade do cometimento do delito. Marcele Gomes citou medidas como a melhora na iluminação pública e o esclarecimento da população sobre formas de evitar situações de risco. A especialista afirma que o cidadão não deve estacionar em lugares ermos ou permanecer sozinho dentro do veículo em estacionamentos de supermercados.