Ciclovia e ciclofaixa. Você sabe qual é a diferença?


Muitas pessoas  não sabem qual a diferença entre ciclovia e ciclofaixa. Algumas até dizem: “- E tem diferença?”
Há sim, algumas diferenças entre essas duas vias cicláveis.
O que diferencia ciclovia de ciclofaixa é a forma como são construídas, suas finalidades e onde são utilizadas.
A ciclovia é uma via ciclável segregada da pista de rolagem dos veículos automotores através de barreiras físicas. Estas podem ser um canteiro, uma calçada, um meio fio ou o gelo baiano. A finalidade da ciclovia é assegurar a segurança dos ciclistas em vias de grande fluxo e altas velocidades.  É o sonho de qualquer ciclista que usa as ruas das cidades e deseja pedalar com segurança.






Já as ciclofaixas são vias cicláveis pintadas na pavimentação e apenas indicando através das cores e sinalização específica que aquele espaço deve ser de uso exclusivo dos ciclistas. São mais indicadas para ruas locais com baixo fluxo de veículos e onde predominam baixas velocidades.





Em ambas as situações se fazem necessário o uso de sinalização vertical e horizontal que sinalize qual é a sua função bem como orientar os ciclistas dos sentidos de tráfego. É desejável ainda que sejam pintadas em cores diferenciadas com utilização de tinta antiderrapante. O maior problema das vias cicláveis é a falta de respeito de alguns motoristas que as utilizam para estacionar ou até mesmo trafegar seus veículos. Alguns o fazem por falta de conhecimento, mas a maioria é por falta de respeito mesmo. Uma eficiente campanha educativa poderia contribuir fortemente para a conscientização e o respeito ao espaço dos ciclistas.

 


Os Artigos 181 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro consideram crimes estacionar ou transitar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Veja o que diz o CTB:

“Art. 181
Estacionar o veículo:
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;”

“Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa .”

Por Clebson Melo Dir. ACIRN



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