O que diz o Código de Trânsito
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A interpretação
Guardar um metro e cinquenta centímetros ao ultrapassar um ciclista não deve ser respeitado somente por ser uma infração média com penalidade de multa. E é óbvio que você não vai dirigir com um assistente segurando uma trena para medir a distância do carro em relação ao ciclista no momento da ultrapassagem.
E ainda há o argumento da ilegalidade da multa em casos de veículos que ultrapassem ciclistas a uma distância menor que a regulamentada, pois não há meios de mensurar a distância.
No entanto, esse artigo se refere muito mais ao bom senso e ao respeito à vida. Ao ultrapassar um ciclista guardando uma distância segura você entende que ali do lado trafega um ser humano. Uma pessoa como você que trabalha, estuda, se diverte e tem família. A bicicleta e o carro são as únicas diferenças.
Alguém que opta por utilizar uma bicicleta como meio de transporte pode ter vários motivos. Pode estar pedalando porque sua condição financeira não lhe permite pagar a tarifa do transporte público. Também pode ser um esportista que utiliza a ida ao trabalho ou a faculdade para treinar um pouco mais, como também um profissional como você que acredita que a bicicleta faz parte da solução para o trânsito.
E por fala em bicicleta como solução para o trânsito, lembre que uma bicicleta na via é um carro a menos nas ruas. Um carro a menos ocupando uma vaga de estacionamento que você poderá utilizar. Um carro a menos contribuindo para os constantes congestionamentos. Um carro a menos poluindo o ar que você mesmo respira ou provocando poluição sonora.
Então a partir de agora, ao ultrapassar um ciclista na rua guarde uma distância segura. As finas podem assustar e desequilibrar quem conduz uma bicicleta levando-o a cair e provavelmente a ser atropelado.
Ultrapassar um ciclista na via é muito fácil: diminua a velocidade, ligue a seta indicando a direção que deseja ir e logo que possível dê uma distância segura do ciclista até que a ultrapassagem tenha sido realizada. Em seguida volte à faixa como se ultrapassasse um outro veículo. Simples assim.
Por Clebson Melo.
Diretor Geral da Associação dos Ciclistas do RN
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