Respeite: calçada não é lugar de estacionar o carro

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras. A calçada, área destinada aos pedestres (com pequenas exceções onde é comum aos veículos), é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos veículos.

Transitar com seu veículo em cima da calçada gera penalidade gravíssima ao condutor, mas, além desta infração, existem diversos outros perigos envolvendo esta área das vias urbanas. .

É dever de todo motorista saber que não pode transitar em calçadas, mas ainda percebemos a imprudência de muitos na hora de utilizar a área que tem em comum com os pedestres, como em saídas e entradas de estacionamentos. É preciso conscientizar os motoristas de que a calçada é prioritariamente a via do pedestre, por isso é de extrema importância que os veículos não sejam um obstáculo nelas, evitando sempre estacionar ou bloquear de qualquer maneira a calçada. “Além de uma questão de bom senso, isto é algo previsto no Código de Trânsito. O Art. 193 deixa claro: multa gravíssima para quem transitar com o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais destinados a pedestres e ciclistas.

Com cada um respeitando o seu devido lugar, o trânsito pode se tornar um local de melhor convivência para todos. Respeite e incentive!

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال