Transitar com seu veículo em cima da calçada gera penalidade gravíssima ao condutor, mas, além desta infração, existem diversos outros perigos envolvendo esta área das vias urbanas. .
É dever de todo motorista saber que não pode transitar em calçadas, mas ainda percebemos a imprudência de muitos na hora de utilizar a área que tem em comum com os pedestres, como em saídas e entradas de estacionamentos. É preciso conscientizar os motoristas de que a calçada é prioritariamente a via do pedestre, por isso é de extrema importância que os veículos não sejam um obstáculo nelas, evitando sempre estacionar ou bloquear de qualquer maneira a calçada. “Além de uma questão de bom senso, isto é algo previsto no Código de Trânsito. O Art. 193 deixa claro: multa gravíssima para quem transitar com o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais destinados a pedestres e ciclistas.
Com cada um respeitando o seu devido lugar, o trânsito pode se tornar um local de melhor convivência para todos. Respeite e incentive!
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REGRAS DE TRÂNSITO