Faróis - A importância da iluminação correta para garantir a segurança no trânsito
O sistema de iluminação (faróis, lanternas, piscas, faróis de neblina e faróis auxiliares) é imprescindível para trafegar com segurança nas cidades e em rodovias. Dentre estes, os faróis exigem muitos cuidados do motorista.
A preocupação com a qualidade de iluminação das vias sem gerar ofuscamento dos outros condutores sempre esteve presente, desde o início de sua utilização, no começo do século passado, com o uso do acetileno e depois o uso de lâmpadas incandescentes comuns, até hoje, com as lâmpadas incandescentes halógenas, que tem maior vida útil e qualidade.
As lâmpadas dos faróis, mesmo que em funcionamento, devem ser checadas e substituídas a cada dois anos. Isso porque, com o uso freqüente, ela diminui o poder de iluminação. É importante que as lâmpadas sejam as indicadas pelo fabricante do veículo. Existem as similares no mercado, mas podem não possuir a mesma durabilidade e ainda causar danos ao sistema elétrico do carro, como curto-circuito.
Potência das lâmpadas dos faróis
A Resolução do Contran nº 692/88 (refere-se à nº 680/87) determina que:
- para os carros que funcionam com corrente elétrica de 12 Volts, são permitidas lâmpadas de 40 a 60 watts de potência;
- nos de 24 Volts, são permitidas lâmpadas de até 75 watts.
A maioria dos automóveis é equipado com faróis que utilizam lâmpadas com potências de 55/60 watts ou 55/50 watts (valores referentes às potências para luzes alta e baixa).
A durabilidade dos faróis depende de alguns cuidados:
- o alinhamento deve ser feito a cada três meses, por causa da suspensão do veículo e dos desníveis das estradas, que provocam alterações no sistema de iluminação. Entretanto, o peso transportado também interfere na desregulagem dos faróis, e, neste caso, o alinhamento precisa ser feito com freqüência;
- utilize o corretor elétrico, localizado no painel dos automóveis mais atuais;
- toda vez que trocar uma das lâmpadas, mude a do outro lado também, para que não seja criado um desequilíbrio de luminosidade;
- estar atento para a entrada de água, principalmente na hora de lavar o veículo;
- cuidar com a poeira, ela também pode formar uma espécie de “cortina” sobre a superfície externa do farol e prejudicar a luminosidade.
Quanto ao uso do farol alto, apenas é permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, somente utilizar o farol baixo. Caso o motorista desrespeite esta norma, o art. 224 do CTB (“fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública”) define como infração leve, ou seja, 03 pontos na carteira, e o valor da multa é R$ 53,20. Já“transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” (art. 223) representa uma infração grave (5 pontos), com retenção do veículo para regularização e multa de R$ 127,69.
Lembre-se que não é só o farol do "vizinho" que incomoda, o do seu carro também pode estar desregulado e "cegando" os outros
O sistema de iluminação (faróis, lanternas, piscas, faróis de neblina e faróis auxiliares) é imprescindível para trafegar com segurança nas cidades e em rodovias. Dentre estes, os faróis exigem muitos cuidados do motorista.
A preocupação com a qualidade de iluminação das vias sem gerar ofuscamento dos outros condutores sempre esteve presente, desde o início de sua utilização, no começo do século passado, com o uso do acetileno e depois o uso de lâmpadas incandescentes comuns, até hoje, com as lâmpadas incandescentes halógenas, que tem maior vida útil e qualidade.
As lâmpadas dos faróis, mesmo que em funcionamento, devem ser checadas e substituídas a cada dois anos. Isso porque, com o uso freqüente, ela diminui o poder de iluminação. É importante que as lâmpadas sejam as indicadas pelo fabricante do veículo. Existem as similares no mercado, mas podem não possuir a mesma durabilidade e ainda causar danos ao sistema elétrico do carro, como curto-circuito.
Potência das lâmpadas dos faróis
A Resolução do Contran nº 692/88 (refere-se à nº 680/87) determina que:
- para os carros que funcionam com corrente elétrica de 12 Volts, são permitidas lâmpadas de 40 a 60 watts de potência;
- nos de 24 Volts, são permitidas lâmpadas de até 75 watts.
A maioria dos automóveis é equipado com faróis que utilizam lâmpadas com potências de 55/60 watts ou 55/50 watts (valores referentes às potências para luzes alta e baixa).
A durabilidade dos faróis depende de alguns cuidados:
- o alinhamento deve ser feito a cada três meses, por causa da suspensão do veículo e dos desníveis das estradas, que provocam alterações no sistema de iluminação. Entretanto, o peso transportado também interfere na desregulagem dos faróis, e, neste caso, o alinhamento precisa ser feito com freqüência;
- utilize o corretor elétrico, localizado no painel dos automóveis mais atuais;
- toda vez que trocar uma das lâmpadas, mude a do outro lado também, para que não seja criado um desequilíbrio de luminosidade;
- estar atento para a entrada de água, principalmente na hora de lavar o veículo;
- cuidar com a poeira, ela também pode formar uma espécie de “cortina” sobre a superfície externa do farol e prejudicar a luminosidade.
Quanto ao uso do farol alto, apenas é permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, somente utilizar o farol baixo. Caso o motorista desrespeite esta norma, o art. 224 do CTB (“fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública”) define como infração leve, ou seja, 03 pontos na carteira, e o valor da multa é R$ 53,20. Já“transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” (art. 223) representa uma infração grave (5 pontos), com retenção do veículo para regularização e multa de R$ 127,69.
Lembre-se que não é só o farol do "vizinho" que incomoda, o do seu carro também pode estar desregulado e "cegando" os outros
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REGRAS DE TRÂNSITO