O crescente número de pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte para o trabalho, ou mesmo para o lazer, vem se tornando uma constante nas grandes cidades brasileiras. Em virtude de sua fácil mobilidade em locais com trânsito lento e ocupando pouco espaço, as bikes estão se tornando imprescindíveis na vida de muitos brasileiros. Acompanhamos, nos últimos tempos, uma evidente preocupação das administrações públicas na busca de opções que fomentem a prática da pedalada. Apesar das manifestações em prol desta prática tão saudável, a realidade ainda aponta diversos problemas urbanos que desafiam, em muitos casos, a segurança dos ciclistas. E na busca de espaço em ruas ou avenidas, muitos ciclistas se equivocam e cometem uma infração de trânsito em especial durante a pedalada.
A infração em tela se refere ao trânsito de bicicletas pelas calçadas das vias públicas. Em inúmeras situações, considerando o trânsito difícil, o traçado estreito (podemos afirmar não projetado para bicicletas) e até mesmo as más condições do pavimento, alguns ciclistas optam por transitarem sobre as calçadas em ruas ou avenidas. O que muitos ciclistas desconhecem é que o ato de pedalar sobre calçadas representa infração de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o artigo 59 do CTB, o trânsito de bicicletas em passeios poderá ocorrer ”se autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”. A definição de “Passeio” no Anexo I do CTB é “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Considerando o contido acima, além do disposto no artigo 255 do CTB, “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59”, podemos afirmar que trafegar com a bicicleta em calçadas/passeios é infração de trânsito de natureza média. Apesar de previsto no CTB, ainda falta a regulamentação de mecanismos de imputação de responsabilidade ao ciclista, por parte do órgão normativo de trânsito, semelhante ao que ocorre com o motorista, através do documento do veículo e sua respectiva CNH. Outro ponto importante a ser ressaltado se refere ao trânsito de bicicletas em calçadas de forma a colocar em risco a segurança dos pedestres. Apesar de o número de ciclistas que se comportam de maneira agressiva para pedestres ser pequeno, devemos destacar esta ação.
A Lei e a realidade
O Código de Trânsito Brasileiro, teoricamente é considerado um dos mais completos e modernos compêndios de trânsito do mundo. Seria perfeito se não considerássemos um detalhe: a realidade nas vias públicas. Apesar de previsto na lei, as autoridades responsáveis pouco fazem para proporcionar a devida mobilidade urbana a todos, de pedestres, ciclistas a motoristas. O que vemos na realidade são vias projetadas exclusivamente para veículos, sem planejamento urbano e mal conservadas. Nesta esteira, os ciclistas são os maiores prejudicados. A falta de planejamento alçou os ciclistas à uma posição marginal no contexto do trânsito, fundamentada na falta de uma política urbana planejada e fomentada pela cultura individualista do automóvel como meio de transporte. Estes fatores são a resposta para o cometimento de infrações de trânsito por parte dos ciclistas. Afinal, em muitas vezes, cumprir inúmeras regras de circulação pode representar perigo a segurança do ciclista.
O Código de Trânsito Brasileiro, teoricamente é considerado um dos mais completos e modernos compêndios de trânsito do mundo. Seria perfeito se não considerássemos um detalhe: a realidade nas vias públicas. Apesar de previsto na lei, as autoridades responsáveis pouco fazem para proporcionar a devida mobilidade urbana a todos, de pedestres, ciclistas a motoristas. O que vemos na realidade são vias projetadas exclusivamente para veículos, sem planejamento urbano e mal conservadas. Nesta esteira, os ciclistas são os maiores prejudicados. A falta de planejamento alçou os ciclistas à uma posição marginal no contexto do trânsito, fundamentada na falta de uma política urbana planejada e fomentada pela cultura individualista do automóvel como meio de transporte. Estes fatores são a resposta para o cometimento de infrações de trânsito por parte dos ciclistas. Afinal, em muitas vezes, cumprir inúmeras regras de circulação pode representar perigo a segurança do ciclista.
Nestes últimos 30 anos, fomos testemunhas de políticas públicas em desfavor do ciclista ou ainda a ausência de ações públicas que possibilitassem o trânsito de bicicletas nas grandes cidades. Pagamos o preço do descaso de governos passados e sabemos que para se quitar este débito ainda vai demorar muito tempo. Mas este atraso não pode ser desculpa para que os governos atuais não ajam em favor da bicicleta. Estabelecer metas de trabalho e fomentar o uso da bicicleta devem ser imprescindíveis nas políticas públicas de mobilidade urbana. Apenas criar bolsões de ciclistas, em finais de semana, não é a resposta para o incentivo à bicicleta. Afinal, são muitos os ciclistas que utilizam as magrelas para deslocamento ao trabalho em dias úteis. E para eles, simples ciclofaixas não serão o bastante. O problema passa pela readequação do sistema viário e campanhas educativas que incentivem o uso de bicicletas e o respeito aos ciclistas. Enquanto estas ações não tomam forma, ainda será comum avistarmos ciclistas em calçadas. Esta é a realidade na selva de pedra: o cometimento de um erro do presente justificado em outros erros do passado.
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