Por Talita Inaba |
O CFC, ou seja, o Centro de Formação de Condutores, também conhecido como autoescola é um local especializado para que motoristas obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Existem diversos CFC's espalhados pelo Brasil e, cada CFC responde ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são entidades que podem credenciar instituições, com capacidade técnica comprovada para a formação de motoristas.
Como escolher um CFC:
Todos os CFC’s possuem exigências mínimas para o credenciamento e funcionamento. Para escolher ou consultar um CFC, você deve ficar atento às seguintes exigências, conforme o Artigo 5° da Resolução nº 358 de agosto de 2010:
I - requerimento da unidade da instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s);
III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no art.18 desta Resolução;
V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida no Anexo desta Resolução;
VI - vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VIII - participação dos representantes do corpo funcional, em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para desenvolver unidade de procedimentos pedagógicos e para operar os sistemas informatizados, com a devida liberação de acessos mediante termo de uso e responsabilidades.
II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s);
III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no art.18 desta Resolução;
V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida no Anexo desta Resolução;
VI - vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VIII - participação dos representantes do corpo funcional, em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para desenvolver unidade de procedimentos pedagógicos e para operar os sistemas informatizados, com a devida liberação de acessos mediante termo de uso e responsabilidades.
Fiscalização
Segundo Janete Bloise, especialista no assunto, a fiscalização dos CFC´s é feita, principalmente, das seguintes formas:
Segundo Janete Bloise, especialista no assunto, a fiscalização dos CFC´s é feita, principalmente, das seguintes formas:
1- Inspeção e Correção Extraordinária realizada pela Corregedoria Geral do DETRAN-RJ;
2- Vistoria para Renovação Anual do Credenciamento do CFC, realizada pela Comissão de Fiscalização de CFCs;
3- Denúncias, via telefone, e-mail ou pessoalmente, através da Ouvidoria do DETRAN-RJ ou processos administrativos.
2- Vistoria para Renovação Anual do Credenciamento do CFC, realizada pela Comissão de Fiscalização de CFCs;
3- Denúncias, via telefone, e-mail ou pessoalmente, através da Ouvidoria do DETRAN-RJ ou processos administrativos.