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Fotos/reportagem: Tácio Cavalcanti |
Um caminhão com excesso de altura invadiu uma zona proibida para veículos de grande porte na Ribeira ao lado do antigo terminal rodoviário.
A infração resultou em dois abrigos de ônibus danificados pelo caminhão. Os pontos de ônibus foram reformados há dez dias e a SEMOB já possui a placa do veículo e deverá notificar o motorista infrator.
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Cabe ao infrator ser multado e ainda arcar com as despesas da recuperação dos pontos estragados! Se todo o ato infracional fosse motivo de punições exemplares certamente hoje viveríamos em um outro conceito de cidadania. Teríamos pessoas cumpridoras da lei pois seriam responsabilizadas por seus atos, seja pichando prédios, depredando telefones, rasgando assentos de ônibus ou mesmo incendiando carros e ônibus.
ResponderExcluirO Brasil tem N leis e algumas delas se sobrepõem as outras gerando interpretações dúbias que favorecem espertos advogados que conseguem livrar seus clientes-deliquentes e outros bandidos de serem presos. Urge fazer ajustes nas leis e MAIORIDADE PENAL AOS 14 ANOS JÁ!