Condução de veículos de tração animal

Por Julyver Modesto de Araújo
O artigo 52 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". 
 
De acordo com o artigo 96, que trata da classificação de veículos, são previstos dois tipos de veículos de tração animal: carroça (para transporte de cargas) e charrete (para transporte de passageiros).

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

نموذج الاتصال