Proibição da "banguela"

 
 
 
No trânsito, a "banguela" é proibida... Não, não se trata de preconceito contra pessoas desdentadas, mas da proibição da prática comum de se aproveitar o declive, para colocar a marcha do veículo em "ponto morto", o que, aliás, ao contrário do que muita gente pensa, não traz benefício nenhum: exige maior esforço dos freios, desgasta desnecessariamente o mecanismo de mudança da marcha ao engatá-la novamente, aumenta o consumo de combustível e pode ocasionar a perda dos freios e da direção, se houver interrupção do funcionamento do motor. A conduta é considerada infração de trânsito pelo artigo 231, IX, do CTB.
 
 
 
 Por Julyver Modesto de Araújo
 
 
 

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