Estacionamento para idosos



A criação de vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, na via pública, foi determinada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 303/08, em atendimento à Lei n. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do idoso e estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público.


Tais vagas devem ser sinalizadas pelo órgão de trânsito utilizando-se a placa de regulamentação R-6b (estacionamento regulamentado), com informação complementar, e a legenda “idoso”. Entretanto a sinalização horizontal deve ser na cor branca, que regulamenta (e não amarela, que proíbe).

 Por Julyver Modesto de Araújo
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