| Por Julyver Modesto de Araújo |
Os requisitos de segurança para a condução de triciclos de cabine fechada estão determinados pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 129/01, que estabelece a circulação restrita apenas para vias urbanas, proibindo-a em rodovias.
A norma também isenta a utilização de capacete de segurança e exige os seguintes equipamentos obrigatórios, ALÉM dos determinados pelo artigo 1º, IV, da Resolução 14/98: pára-choque traseiro; pára-brisa; limpador de pára-brisa; luzes de posição na parte dianteira de cor branca ou amarela; retrorefletores traseiros; freios de estacionamento e de serviço; triângulo; extintor de incêndio; cinto de segurança; roda sobressalente; macaco e chave de roda.
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REGRAS DE TRÂNSITO