Transitar de marcha à ré pode ser infração de trânsito

Veículo em manobra de marcha à ré sobre faixa zebrada em um  rodovia de São Paulo
Veículo em manobra de marcha à ré sobre faixa zebrada em um rodovia de São Paulo
Imagine a seguinte situação: Você trafegando com seu veículo por uma rodovia (poderia ser também uma via de trânsito rápido) pela primeira vez. Preocupado, e como todo bom condutor, realizou uma consulta prévia, por meio de mapas e pela internet, por qual itinerário deveria seguir e quais acessos utilizar. Mas mesmo realizando esta consulta, durante o percurso do trajeto você perdeu o acesso ao local que pretendia se dirigir. Quase que institivamente você estaciona seu veículo no acostamento. Consulta suas anotações e descobre que terá que percorrer um longo trajeto de retorno para voltar ao acesso perdido, sob perigo de se perder ainda mais. Observa que pouco mais de 150 metros separam seu veículo do acesso. Você pensa, reflete e toma uma decisão. Voltar de marcha a ré no acostamento. Você imagina, que mal pode ocorrer nesta manobra? Será que você está cometendo uma infração de trânsito? Pois bem a resposta para estas questões é simples: Esta manobra pode colocar em risco a segurança do trânsito. E sim, seu ato pode configurar uma infração de trânsito.
O artigo 194 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança viária é infração de trânsito de natureza grave. Para entendemos em quais contextos não se deve transitar de marcha a ré, vejamos os seguintes fatores:
Fator 1 - O trânsito encontra-se intenso de tal maneira que qualquer desvio de atenção pode gerar diminuição gradativa da velocidade em virtude da curiosidade e consequentemente uma colisão traseira;
Fator 2  É período noturno. O acionamento da luz de marcha a ré de seu veículo pode confundir os demais condutores que podem interpretar sua ação como um veículo trafegando pela contramão, fato que pode gerar um acidente;
Fator 3  O motorista distraído se assusta com o veículo transitando em marcha a ré. Ele pisa bruscamente no freio e perde o controle de seu veículo;
Fator 4 Outro veículo pode acessar o acostamento subitamente por qualquer razão. Neste caso pode haver a colisão contra a traseira de seu veículo ou ainda, você pode não perceber a presença deste veículo no acostamento, gerando um choque entre ambos os veículos;
Fator 5  Você transitando com seu veículo em marcha-a-ré acaba atropelando um pedestre ou um ciclista que eventualmente estejam transitando pelo acostamento.
Considerando estes fatores acima, toda e qualquer manobra de marcha-a-ré, principalmente nos acostamentos das vias de trânsito rápido e nas rodovias pode gerar perigo de acidente. Os mais céticos pode estar argumentando: mas que exagero! Todos estes eventos citados acima já foram objeto de acidentes reais, nas mais variadas vias públicas do Brasil. Não há aí qualquer elemento que possa ser considerado fruto do imaginário deste autor. Portanto realizar manobras de marcha-a-ré pode ser considerado infração de trânsito se este fato ocorrer em vias de trânsito rápido ou em rodovias. Esta manobra somente é permitida em vias urbanas com pouco movimento de pessoas e veículos, onde a velocidade imprimida é baixa não causando qualquer risco à dinâmica do trânsito.
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