O condutor pode ou não remover seu veículo do local de acidente?

O condutor pode ou não remover seu veículo do local de acidente?
O condutor pode ou não remover seu veículo do local de acidente?
A remoção de um veículo de um cenário de acidente é um questionamento antigo para muitos condutores. Mas afinal, o condutor pode ou não remover seu veículo comprometendo até mesmo a realização de perícia em local de sinistro? A resposta para este questionamento depende da natureza e das circunstâncias reinantes no local. Inúmeros são os fatores que tornam este questionamento relativo. Devemos considerar as condições climáticas e estruturais da via, que pode comprometer a segurança viária e se há ou não vítimas no local. Para respondermos a estas questões devemos voltar nossa atenção ao contido no Código de Trânsito Brasileiro que estabelece em quais situações podem ocorrer a retirada do veículo de local de sinistro.
Acidentes de trânsito sem vítimas
Nos casos em que o condutor se envolva com seu veículo em acidente de trânsito sem vítimas, o CTB estabelece, em seu artigo 178, infração de trânsito para o condutor que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Observamos neste artigo que, via de regra, nenhum veículo pode ser removido de local de sinistro, sob pena de comprometer as perícias de cunho reparatório civil. Entretanto, o CTB prevê que, havendo o perigo para os envolvidos no sinistro e para os demais condutores da via, o veículo poderá ser retirado do local, desde que não esteja totalmente imobilizado em virtude do acidente. Tomemos como exemplo uma colisão traseira cujos veículos imobilizaram-se na faixa da esquerda de uma via de trânsito rápido (também poderia ser em uma rodovia). A faixa da esquerda é utilizada para os veículos que desenvolvem maior velocidade e consequentemente para ultrapassagens. A imobilização de veículos nesta faixa gerará freadas bruscas ou diminuição acentuada da velocidade, sem contarmos ainda o fator trânsito, pois em se tratando de vias movimentadas, gerará redução acentuada de velocidade e congestionamentos desnecessários. Ocorrido um sinistro de trânsito sem vítimas, o condutor deverá seguir as seguintes recomendações:
  • Avaliar o grau de risco do local;
  • Avaliar a intensidade do trânsito e se o evento está gerando polo de contenção de veículos através dos demais condutores, curiosos em verificar o acidente;
  • Se não houver risco à segurança, sinalizar o local, através da utilização dos triângulos de sinalização e do acionamento do pisca alerta;
  • Se houver risco à segurança, retirar os veículos do local reposicionando em outro local seguro e distante da visão dos demais condutores;

Acidente de trânsito com vítima
Quando o condutor se envolve em um sinistro de trânsito com vítima, as orientações quanto à remoção do veículo, apesar de semelhantes aos sinistros sem vítimas, possuem algumas peculiaridades em virtude de sua natureza. O artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração de trânsito, cuja natureza é gravíssima, o condutor que não adota medidas inerentes à segurança do local de sinistro com vítimas. Entre as providências tomadas destacamos a imediata sinalização do local para que não ocorra outro acidente e também para que o cenário do sinistro seja preservado para a realização de perícia. Mas como toda regra tem suas exceções, a preservação de local de sinistro de trânsito só poderá ocorrer se não houver prejuízo à segurança dos envolvidos no acidente ou aos demais condutores da via. Entretanto para que esta premissa seja observada, as partes envolvidas devem estar em condições de realizarem a remoção do veículo, sob orientação de um agente policial, isto é, do primeiro policial que chegar ao local do sinistro. Somente o agente policial, sob a luz da Lei 5.970/73, pode comprometer o cenário de sinistro de trânsito antes da chegada da perícia. Ocorrido um acidente de trânsito com vítimas, o condutor deverá seguir as seguintes recomendações:
  • Providenciar a imediata sinalização do local, avaliando os riscos de um novo sinistro. A sinalização do local deve ocorrer antes do socorro à qualquer vítima;
  • Acionar os órgãos de socorro, trânsito e polícia;
  • Verificar o estado das vítimas, avisando por telefone, suas condições e mantendo uma relação de diálogo com a mesma acalmando-a e mantendo-a acordada;
  • Remover os veículos, sob orientação do primeiro policial que chegar ao local, para um local seguro.
Em face do observado acima, podemos resumir o assunto de acordo com os tópicos abaixo:
  • Acidentes sem vítimas – se houver risco à segurança e a modificação da dinâmica do trânsito no local, por exemplo, represamento e lentidão, o condutor deverá retirar o veículo acidentado da via.
  • Acidente com vítimas – sinalizar imediatamente o local de sinistro, avisar os serviços de resgate e polícia e, apenas retirar o veículo do local se houver orientação de um agente policial presente no local.
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