Veículos de funerárias 'podem fazer tudo' no trânsito?

Os veículos de funerária não são considerados, para fins da legislação de trânsito, como veículos prestadores de serviço de utilidade pública, tendo em vista não constarem da relação taxativa prevista no § 1º do artigo 3º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 268/08, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos. 


Desta forma, além de não poderem utilizar o dispositivo luminoso ("giroflex") sobre o teto, NÃO POSSUEM livre estacionamento e parada, estando sujeitos à penalidade de multa e medida administrativa de remoção, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como qualquer outro veículo.

Por Julyver Modesto de Araújo
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