Capacetes proibidos

A utilização de capacete de segurança é obrigatória para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro (exigência ampliada, pelo CONTRAN, também para os triciclos e quadriciclos motorizados). 
 
 
Na Resolução do CONTRAN nº 203/06, encontramos as especificações sobre o capacete de segurança, cuja finalidade é proteger a calota craniana, devendo, por isso, ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, sendo, portanto, proibidos o capacete “coquinho”, ciclístico e o equipamento de proteção individual (apesar de não mencionada na Resolução, a bacia plástica também é proibida).
 
Por Julyver Modesto de Araújo

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال