Motor casa (ou motor home) é, segundo o Anexo I do Código de Trânsito
Brasileiro, o veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada
a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
Embora não seja tão comum no Brasil, se comparado a outros países, em
que tais veículos são utilizados inclusive para viagem de férias, a
legislação de trânsito brasileira contempla o motor casa desde 1978,
quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 538, para
disciplinar o licenciamento deste tipo de veículo, que é classificado
como veículo automotor quanto à tração e como veículo especial quanto à
espécie.
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REGRAS DE TRÂNSITO
Há alguma exigência quanto a habilitação?
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