Cegonheiras o que diz a lei sobre esse tipo de veículo?

 
 
Os caminhões conhecidos como “cegonhas” ou “cegonheiras”, por transportarem outros veículos, são denominados legalmente de Combinações de Transporte de Veículos e os requisitos de segurança necessários à sua circulação estão determinados na Resolução do CONTRAN nº 305/09. 
 
Segundo o artigo 1º, § 1º, “entende-se por Combinações de Transporte de Veículos – CTV o veículo ou combinação de veículos, construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis”. Tais veículos somente podem circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito, dispensada apenas nos casos em que as dimensões da CVT não ultrapassarem os limites fixados na própria Resolução.
 
Por  Julyver Modesto Araújo

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