Contramão de direção

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. 
 
Quando uma via tiver sentido único de circulação, sinalizada com a placa de regulamentação R-24a, os veículos devem utilizar todas as faixas de trânsito para o mesmo sentido, sendo considerado “contramão de direção” o veículo que se encontra no sentido oposto ao estabelecido (expressão que era utilizada no Código de Trânsito anterior). 


Por Julyver Modesto Araújo

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