Semi-reboque o que diz a lei?

Semi-reboque é o veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação (Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro), como, por exemplo, as “carretinhas” comumente utilizadas para transportar motocicletas. 
 
Por se tratar de um veículo diferente daquele que o traciona, o semi-reboque também deve ser registrado, licenciado e emplacado, com Certificados de Registro e Licenciamento específicos. Por outro lado, não sendo automotores, não estão sujeitos ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de VEÍCULOS AUTOMOTORES) e do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por VEÍCULOS AUTOMOTORES).

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال