Fabricante não pode mudar modelo de carro anunciado



O fabricante de veículo não pode alterar as características de um carro que foi anunciado como lançamento no ano anterior. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007, lançada em 2006 e que não foi produzida no ano seguinte. A decisão favorece apenas os primeiros compradores de cada veículo e tem eficácia somente no Rio Grande do Sul.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti afirmou que o fabricante não estava proibido de antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano, prática muito utilizada no país. Entretanto, ele considera que a montadora não poderia ter lançado, no ano seguinte, um modelo com itens diferentes do anunciado no ano anterior.

“Isso nos leva a concluir ter ela oferecido, em 2006, um modelo 2007 que não viria a ser produzido neste ano, ferindo a fundada expectativa de consumo dos seus adquirentes”, ressaltou Beneti. De acordo com o ministro, ao comprar um automóvel, o consumidor normalmente opta pela compra do modelo do ano pois este permanecerá mais tempo no mercado, minimizando o efeito da desvalorização decorrente da depreciação natural.

O caso teve início com ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Em primeira instância, o pedido do MP foi negado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Fiat a indenizar por danos morais todos os consumidores que adquiriram o automóvel ano 2006, modelo 2007, mas que jamais foi fabricado neste ano.

Além disso, o TJ-RS condenou a montadora à obrigação de não mais ofertar automóveis fabricados em um ano com modelo do ano seguinte sem que mantenha, nesse próximo ano, o modelo fabricado no ano anterior, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo ofertado nessas condições.

Em recurso ao STJ, a Fiat sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para tutelar direitos individuais homogêneos e disponíveis, sem interesse público relevante envolvido no caso. Alegou ainda a ausência de prática comercial abusiva, uma vez que o lançamento de modelos diferentes do mesmo veículo no mesmo ano, ainda que o modelo não venha a ser fabricado no ano posterior, não configura publicidade enganosa. A Fiat argumentou que a modificação do modelo, ocorrida posteriormente, não atinge aqueles consumidores que já haviam adquirido o veículo antes da mudança.
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