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O Código de Trânsito, que proíbe a colocação de publicidade que possa gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito, além de exigir a prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (artigos 81 e 83).

Por Julyver Modesto de Araújo
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