Equipamento tem venda autorizada, mas uso restrito. Multa para quem for encontrado usando o equipamento chega a R$ 127,69
Para fugir do trânsito tem motoristas instalando sinalizadores em cima dos carros. Aparelhos semelhantes aos usados nas viaturas da polícia e ambulâncias. O fato é que os equipamentos são de uso restrito, mas tem a venda permitida. Mesmo as empresas de segurança particular, não podem usar esse tipo de sinalizador. A oferta desse tipo de produto é grande. Na internet é possível encontrar vários modelos e com preços variados.
Apesar do acesso fácil, as luzes sinalizadoras têm uso restrito. Apenas veículos de urgência e os prestadores de serviços públicos podem usar. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a utilização dos sinalizadores.
O equipamento com luzes vermelhas pode ser instalado em veículos policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e carros de fiscalização de trânsito. Veículos de coleta de lixo, transporte de valores, guincho e serviços de água, energia e telefonia podem usar a cor amarelo âmbar. As empresas de segurança que prestam serviços particulares não podem colocar giroflex. As que trabalham em condomínios, e acham que não é via pública, mas o próprio código considera como pública, eles utilizam, mas é equipamento proibido de utilizar em viaturas.
O motorista que for flagrado usando em veículo não autorizado recebe multa de R$ 127,69. As fiscalizações são feitas pela Polícia Militar e os órgãos de trânsito. É uma penalidade grave, multa e, ainda, a apreensão do veículo até que seja sanada essa irregularidade. Além isso, condutor perde cinco pontos na carteira de habilitação.
Usar os faróis de xenônio, luz estrobo na lanterna e neon no assoalho do veículo também configura nessa mesma infração, pois o veículo está com o equipamento do sistema de iluminação ou sinalização alterados. As luzes podem prejudicar a visibilidade do outro motorista causando acidentes. O que não vem de fábrica nos veículos podem causar acidentes.
Se o engate não estiver em conformidade com a legislação o condutor estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por andar com equipamento ou acessório proibido: multa no valor de R$ 127,69, pois é considerada infração grave, e cinco pontos na habilitação.
Dispositivos de entretenimento voltados para o motorista, como DVDs, também são proibidos. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. A penalidade é a mesma citada acima, pois entra no mesmo enquadramento. O DVD deve ser utilizado para o passageiro do banco de trás. Se estiver acoplado ao painel deve ter o dispositivo automático que desconecte o DVD assim que ligar o carro e passar ao modo de GPS.
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