Motoristas serão obrigados a fazer exame toxicológico

Norma começa a valer em 1° de julho para motoristas profissionais de carretas, ônibus e caminhões

A partir de 1° de julho, começa a valer em todo o país a resolução 460 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga motoristas de ônibus, caminhões e carretas (com Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D e E) a realizarem exame toxicológico para mudar de categoria, tirar ou renovar a CNH. 

A intenção da norma é oferecer mais segurança ao transporte de pessoas e cargas, barrando o uso de 12 substâncias, como maconha, crack, cocaína e o rebite, muito usado por caminhoneiros para enfrentar longas horas de trabalho. O exame, feito por fio de cabelo, pele ou unha, pode detectar substâncias consumidas há até 90 dias. O custo, que será pago pelo motorista, é de cerca de R$ 350.

Punição

O motorista flagrado no teste toxicológico ficará 90 dias sem ter direito de exercer a profissão.

Saiba mais

Repercussão


Para o deputado Hugo Leal (PROS-MG), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, antes de estender a medida para os demais motoristas, é preciso avaliar a repercussão da norma nas categorias C, D e E para depois pensar em ampliação. “Pode ser possível, mas o principal é a aplicação para motoristas que exercem atividades remuneradas, que precisam de processos mais rígidos.”

Clínica


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem até 30 de junho para enviar aos Estados a lista de clínicas que estariam aptas a realizar o exame, o que ainda não aconteceu no rio Grande do Norte.

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