
Quem tem uma deficiência que dificulta o exercício do voto, poderá ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
Quem não optou antecipadamente por mudar para uma dessas seções irá votar em sua seção normal. Além do sistema de áudio, a urna eletrônica possui teclado com identificação em Braille.
Tags
NOTÍCIAS