Quem bate atrás de um veículo tem alguma razão

Por: Dayvson Moura/ Advogado especialista em direito do trânsito



Vou começar nosso bate-papo fazendo uma aposta rápida com você, amigo leitor: 

Aposto que você conhece alguém que já colidiu atrás de outro veículo e mesmo assim não foi responsabilizado a pagar pelo conserto do veículo colidido, pelo contrário, foi até indenizado pela seguradora do carro a frente do seu. 

E aí, lembrou-se de algum caso parecido? Isso é bem mais comum que imaginamos.

Confesso que esse tema, para mim, é um dos mais divertidos porque, embora pareça de fácil dedução, requer muito mais simulações e raciocínios lógicos para descrever e deduzir o sinistro ocorrido. 

Vamos com calma

“SINISTRO” (termo utilizado pelas autoridades de trânsito) é uma palavra de origem latina derivada de “sinistru” e para nós é bastante saber que pode ser sinônimo de desastre, acidente ou grande prejuízo.

Em situações de “SINISTRO” (já aprendemos o significado), somente a autoridade policial é quem irá considerar as circunstâncias do evento e determinar o culpado e a vítima quando do acidente ocorrido.

Não adianta descer do carro nervoso e gritar: “você vai pagar tudo”. Não somos nós, os condutores, que determinamos isso. Tenha calma. Mantenha a prudência, ainda que os ânimos estejam alterados, seja a pessoa calma e com a razão (sim, é inevitável dizer que aspectos emocionais contam na apuração dos fatos). 

É somente a apuração real dos fatos, coleta de informações com as testemunhas locais e a palavra final da autoridade policial, que detém peso muito maior por seu “actio auctoritatis” (ação de autoridade) pública. 

Existe a possibilidade de casos em que o carro colidido em sua traseira possua luzes de freios queimadas, impossibilitando qualquer motorista observar a uma frenagem brusca. Entretanto, há diversas outras hipóteses: frear bruscamente seu veículo, exceto por razões de segurança (art. 42 do CTB); faróis traseiros queimados, no período noturno, que acabem por gerar uma colisão traseira (art. 230 do CTB); tudo dependerá do momento do sinistro.

O mais importante a se destacar é que, normalmente, casos assim sempre irão parar no Poder Judiciário, havendo a necessidade de se contratar serviços de um advogado para se comprovar o fato por meio de testemunhas e da descrição correta da ocorrência policial. Nestes casos, caberá SOMENTE ao juiz decidir quem pagará pelo acidente.

Como em muitas situações do cotidiano, a única coisa que não pode faltar é o bom senso.


Saiba mais no vídeo abaixo

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