Entrou em vigor na última quarta-feira, 20, a Lei Federal nº 12.977/2014, que normatiza a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres em todo o país. Conforme regulamentação dada à lei, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ficou definido que poderão ser desmontados veículos apreendidos que não tenham condição de retornar à circulação, que estejam irrecuperáveis após sinistro de grande monta, entre outros casos.
As empresas que desrespeitarem as exigências poderão receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o grau da infração. Caso a reincidência ocorra no período de um ano, o valor dobrará. Se as penalidades somadas, ultrapassarem os R$ 20 mil em 12 meses, o desmanche ficará proibido de receber novos veículos, ou parte de veículos para desmonte, pelo período de três meses.
Em caso de desrespeito, haverá a cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem perante o órgão executivo de trânsito, permitindo o requerimento de novo registro somente após o prazo de dois anos.
A lei
De acordo com a Lei, as empresas de desmanche devem ser registradas junto aos órgãos estaduais – no caso do Tocantins, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ficará encarregado do trabalho. O registro terá a validade de um ano na primeira vez, e de cinco anos, a partir da primeira renovação.
Para conseguir o registro, a empresa deverá ter dedicação exclusiva da atividade; uma unidade de desmontagem isolada das outras atividades; registro público de empresa regular e atualizada; inscrição nos órgãos fazendários, além de alvará de funcionamento.
Conforme a lei, todas as peças retiradas de veículos desmontados para reutilização devem ser marcadas com numeração e registradas em banco de dados nacional, com gestão normatizada pelo Contran.
Mais segurança contra roubos e furtos de veículos
''O Detran explicou'' que a nova lei visa a redução do número de roubos e furtos de veículos, já que no ano de 2014, foram registrados cerca de 520 mil casos de ocorrência desse tipo de crime.
A nova lei trará mais segurança para as empresas que trabalham de forma séria e honesta, além de dificultar a receptação e venda de peças roubadas por parte dos ferros-velhos, pois haverá um controle maior.
Banco de Dados
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelecerá, por meio de Portaria, os prazos e requisitos técnicos de implantação do banco de dados nacional, que terá as informações do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), da certidão baixa e da série de rastreabilidade associado ao veículo desmontado.
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