Tem seguro? Entenda como funciona o pagamento em caso de sinistro

Por redação Via Certa Natal

No momento de adquirir um seguro é normal que a decisão do segurado seja orientada por fatores como coberturas, franquias e, é claro, o preço a ser pago pela contratação da apólice. No entanto, além desses critérios, também é muito importante escolher bem a corretora de seguros. Essa escolha envolve muito mais do que uma simples prestação de serviço. É uma relação que exige respeito e confiança e, para isso, nada traz mais tranquilidade do que poder contar com o suporte de profissionais realmente especializados e que sabem propor soluções em seguros sob medida de acordo com as necessidades de cada segurado.

O corretor deve garantir excelência no atendimento ao segurado em todas as possíveis etapas do seguro, desde a contratação da apólice, oferecendo uma venda consultiva e, sobretudo, em ocasiões de sinistros, fornecendo todas as orientações necessárias e acompanhando o cliente durante todo o processo, até o recebimento da indenização. Por esse motivo, a especialização em liquidação de sinistros é tida como um dos principais diferencias que uma corretora de seguros pode ter.

É considerado sinistro qualquer tipo de evento ou acidente súbito, imprevisto, involuntário, de causa externa e que cause prejuízo financeiro dentro dos parâmetros contemplados pela apólice. E a liquidação é justamente o processo para o recebimento da indenização, com o pagamento em ressarcimento ao prejuízo obtido e de acordo com as coberturas e valores determinados pela apólice.

Em relação à indenização, o objetivo do seguro corresponde à reposição do bem no estado em que se encontrava na época do acidente, portanto, a cotação/orçamento no valor de novo apresentado, geralmente (dependerá de cada apólice) será aplicado a depreciação de acordo com a idade, uso e vida útil do mesmo, uma vez que o seguro não visa lucro e melhorias ao bem sinistrado.

Segundo Fabiana Tanamachi, Gerente da área de Sinistros da AD Corretora de Seguros, a liquidação de um sinistro inicia-se com a comunicação feita pelo segurado à corretora de seguros, relatando informações sobre o acidente ocorrido: data, hora, local, descrição detalhada do evento e prejuízo acarretado. A corretora de seguros é a responsável por transmitir o aviso de sinistro à seguradora, que irá realizar uma vistoria para constatação do dano e nexo causal.

Também é solicitada ao segurado uma relação de documentos inerentes ao ocorrido para análise e posterior posicionamento de cobertura ou não. “Para que não haja falha na análise da seguradora, é muito importante que o segurado relate com detalhes o ocorrido e forneça toda a documentação solicitada. Nesse momento, é imprescindível o apoio de um corretor de seguros experiente e que saberá instruir corretamente o segurado sobre todos os passos do processo”, destaca.

De acordo com o Código Civil, artigo 206, parágrafo 1, que trata da prescrição, o segurado terá o prazo de um ano para comunicar o sinistro, a contar da data do acidente. No entanto, de acordo com as condições gerais do seguro, o segurado deve comunicar sobre o sinistro tão logo tenha conhecimento sobre o mesmo. “Ao comunicar imediatamente sobre o sinistro, o segurado pode receber orientações de seu corretor de seguros e ter suporte em todo o processo”, aponta Fabiana.

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