Um homem teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça como forma de condenação por atrasar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi tomada após abertura de processo por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte diante da pendência de pagamento dos alimentos entre os meses de novembro de 2010 e março de 2011.
Na ação, a mãe da criança registrou que a pensão havia sido estipulada pela Justiça no valor de 21,5% do salário mínimo. O pai da criança deixou de efetuar o repasse dos valores no intervalo de cinco meses o que gerou uma dívida de R$ 770,13.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado a penhora on-line dos ativos do genitor, penhora de bens móveis e bloqueio de PIS e FGTS, além da inscrição em cadastro restritivo de créditos, todos sem sucesso.
Decisão determina que o Detran apreenda a CNH do homem e recolha uma motocicleta que consta em seu nome.