Dirigir descalço não é proibido (CTB, art. 252-IV). Porém, muitos condutores têm dúvidas sobre o tipo de calçado que NÃO pode ser usado quando se conduz um veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Vol. II - no Código de Enquadramento 734-00), define claramente o que É PROIBIDO:
"Calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais de comando."
DEFINIÇÕES:
"Calçado que NÃO SE FIRME AOS PÉS, é o que não possui formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras. Calçado que COMPROMETA A UTILIZAÇÃO DOS PEDAIS é aquele que, por seu formato, altura ou composição prejudique a perfeita utilização dos comandos."
Helg Alves
Capacitado como Instrutor de Trânsito
Capacitado como Diretor Geral de CFC
Capacitado como Diretor de Ensino de CFC
Graduado em Letras
Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
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