Dirigir descalço é proibido?

VIA CERTA NATAL
By -
0
Redação,Via Certa



Dirigir descalço não é proibido (CTB, art. 252-IV). Porém, muitos condutores têm dúvidas sobre o tipo de calçado que NÃO pode ser usado quando se conduz um veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Vol. II - no Código de Enquadramento 734-00), define claramente o que É PROIBIDO:

"Calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais de comando."
DEFINIÇÕES:

"Calçado que NÃO SE FIRME AOS PÉS, é o que não possui formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras. Calçado que COMPROMETA A UTILIZAÇÃO DOS PEDAIS é aquele que, por seu formato, altura ou composição prejudique a perfeita utilização dos comandos."


Helg Alves 

Capacitado como Instrutor de Trânsito 
Capacitado como Diretor Geral de CFC
Capacitado como Diretor de Ensino de CFC
Graduado em Letras
Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito

Postar um comentário

0Comentários

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postar um comentário (0)

#buttons=(Aceitar) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Termo de uso
Ok, Go it!