Foi multado? Você pode converter a multa em advertência.

VIA CERTA NATAL
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O artigo 267 do Código de Trânsito permite a mudança nos seguintes casos:

- Só vale para infrações de natureza leve ou média;

- O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses;


Consulte um advogado.

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