O Projeto de Lei 4952/19 torna obrigatória a divulgação, nos veículos de transporte público, de imagens, textos e outros conteúdos de campanhas e práticas que visem à proteção animal e a prevenção contra crueldade e maus-tratos.

Segundo o projeto, nos veículos equipados com monitores, o conteúdo poderá ser digital. Já nos veículos mais simples, a divulgação poderá ser feita na parte externa. Para o cumprimento da medida, poderão ser celebrados convênios ou parcerias com a iniciativa privada. O Poder Executivo também poderá regulamentar a lei para garantir sua execução.


A proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), tramita na Câmara dos Deputados. Studart argumenta que é preciso promover ações de conscientização social contra esses crimes ambientais. “A difusão de informação pretende dar publicidade à realidade de animais em situação de abandono e vulnerabilidade, vítimas de agressões, maus-tratos e crueldade”, afirma o deputado.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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