Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka
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Entrou em vigor na semana passada a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também para todas as informações contidas na CNH, isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Validade do curso

Segundo a Res.789/20, que regulamenta o processo de formação e especialização de condutores, esses cursos têm validade de cinco anos, devendo coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes na CNH.


“A Resolução que versa hoje sobre a validade dos cursos especializados mantém os cinco anos de validade, é importante frisar que a mesma cita que as datas de vencimento da CNH e do curso precisam coincidir. Então acredito que, caso o PL 3267/19 seja aprovado como está, com a validade da CNH em 10 anos, será necessário algum ajuste para que se cumpram os prazos”, explica Anderson da Cruz, instrutor de trânsito de Curitiba/PR.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.


“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.








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