Quatro pessoas são presas por embriaguez ao volante em rodovias federais do Rio Grande do Norte
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste final de semana (10 a 11/07), quatro condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de Mossoró, Extremoz e São José de Mipibu. Dois dos quatro condutores que foram presos se envolveram em acidentes de trânsito, um em Extremoz/RN no dia 10/07 e outro em Mossoró/RN, no domingo 11/07.

O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.

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