Entre as diversas alterações que a Lei 14.071/20 trouxe ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma delas chama bastante atenção. O artigo 44-A passou a estabelecer que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código”.

A mudança na legislação permite que o condutor avance o sinal vermelho – algo inédito nas normas de circulação no Brasil, mas que já é praticado em diversos outros países. As novas regras entraram em vigor em 12 abril. A placa que autoriza a manobra, porém, ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, outro ponto que merece atenção é o fato de o artigo 44 também ressaltar a precaução que os condutores devem tomar. “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”, diz.

Mesmo assim, essa permissão suscitou o debate de especialistas, porque alguns fatores decisivos devem ser levados em conta. A prefeitura de Curitiba, por exemplo, testou implantar a sinalização para a direita livre em alguns pontos da cidade, mas precisou voltar atrás.

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